ASSUNTOS DIVERSOS
ALVARÁ
RESUMO: Fica alterado o Decreto nº 135/1977 no que tange à expedição de alvará para construção, demolição, reconstrução, reforma ou ampliação de construções.
DECRETO Nº
1.966, de 04.08.2003
(DOM de 07.08.2003)
Altera o artigo 48 do Decreto nº 135/1977.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Florianópolis,
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 48 do Decreto nº 135/77 passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 48 - A Prefeitura Municipal de Florianópolis não expedirá alvará para construir, demolir, reconstruir, reformar ou ampliar construções em terrenos que não estejam cadastrados junto ao Cadastro Imobiliário Municipal, servidos por via pública oficial, providos de rede de energia com a iluminação pública, sistema de abastecimento de água efetuada pelas concessionárias, coleta de resíduos sólidos efetuadas pela municipalidade e, para o caso de loteamento regulamente aprovados, quando ainda não tenham as obras de infra-estrutura sido vistoriadas e entregues ao município pelo Loteador, ao menos em toda extensão do respectivo logradouro."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 04 de agosto de 2003.
Angela Regina Heinzen Amin Helou
Prefeita Municipal