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SISTEMA ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA - ALTERAÇÕES

RESUMO: Acrescentado o parágrafo único ao art. 26 e alterado o "caput" do art. 39 do Decreto nº 3.604/98 (Bol. INFORMARE nº 04/99), que instituiu o Sistema Estadual de Incentivo à Cultura.

DECRETO Nº 191, de 06.05.2003
(DOE de 06.05.2003)

Acrescenta parágrafo único ao art. 26 e altera o "caput" do art. 39, do Decreto nº 3.604, de 23 de dezembro de 1998, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos da Lei nº 10.929, de 23 de setembro de 1998, e do Decreto nº 3.604, de 23 de dezembro de 1998, decreta:

Art. 1º - O art. 26, do Decreto nº 3.604, de 23 de dezembro de 1998, fica acrescido do Parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26 - ...

Parágrafo único - A data para o recebimento do projeto cultural de que trata este artigo, exclusivamente para o exercício de 2003, será de até 20 (vinte) dias contados da data da publicação deste Decreto."

Art. 2º - O "caput" do 39, do Decreto nº 3.604, de 23 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 39 - Os recursos captados deverão ser depositados em conta corrente, de acordo com o disposto no art. 37, e só poderão ser utilizados a partir da captação equivalente a 40% (quarenta por cento) do orçamento total do projeto aprovado."

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 6 de maio de 2003.

Luiz Henrique da Silveira
Danilo Aronovich Cunha
Gilmar Knaesel