ICMS
BENEFÍCIOS FISCAIS - EMPRESAS JORNALÍSTICAS OU EDITORAS - NÃO RATIFICAÇÃO

RESUMO: O Decreto a seguir rejeita o Convênio ICMS nº 12/2003, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder benefícios fiscais às empresas jornalísticas ou editoras de livros e de radiodifusão.

DECRETO Nº 178, de 30.04.2003
(DOE de 30.04.2003)

Rejeita o Convênio ICMS nº 12, de 4 de abril de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e tendo em vista as disposições da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, art. 4º,

CONSIDERANDO que tiveram início os debates em torno da Reforma Tributária visando a reformulação do sistema tributário do País,

CONSIDERANDO que a prestação de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda no rádio ou na televisão é também objeto do Convênio ICMS nº 12/03 e que sobre esta hipótese de incidência ICMS há diversidade de interpretações,

CONSIDERANDO que duas unidades da Federação já editaram Decretos rejeitando o Convênio ICMS nº 12/03, decreta:

Art. 1º - Fica rejeitado o Convênio ICMS nº 12, de 4 de abril de 2003, aprovado na sua 109ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, publicado no Diário Oficial da União, de 9 de abril de 2003, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder benefícios fiscais às empresas jornalísticas ou editoras de livros e de radiodifusão.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de abril de 2003.

Luiz Henrique da Silveira
Danilo Aronovich Cunha
Max Roberto Bornholdt