IPVA
ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 1.160/2003
RESUMO: Promove alteração no texto do RIPVA ao acrescentar-lhe o art. 36 ao Capítulo VIII.
DECRETO Nº
1.160, de 10.12.2003
(DOE de 10.12.2003)
Introduz as Alterações 70ª ao RIPVA/SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art. 18,
CONSIDERANDO a necessidade de desativar o sistema para a realização da rotina de encerramento de arrecadação IPVA/DPVAT/TXLIC, relativa ao exercício de 2003, bem como da geração de arquivo, transferência e cadastro para arrecadação do exercício de 2004, decreta:
Art. 1º - Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina - RIPVA/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 70ª - O Capítulo VIII fica acrescido do seguinte artigo:
"Art. 36 - O imposto cujo vencimento ocorrer no período compreendido entre 31 de dezembro de 2003 e 4 de janeiro de 2004, na hipótese do art. 10, § 1º, I, IV e V, poderá ser pago, sem os acréscimos legais, até o dia 5 de janeiro de 2004.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2003.
Luiz Henrique da Silveira
Danilo Aronovich Cunha
Max Roberto Bornholdt