ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS
RESUMO: O presente Ato aprova pauta fiscal de preços mínimos para gado suíno.
ATO DIAT Nº 023, de
25.11.2003
(DOE de 26.11.2003)
Aprova pauta preços mínimos dos suínos.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077, de 27 de março de 2003,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21 do RICMS/2001, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com suíno aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
CONSIDERANDO os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária, resolve:
Art. 1º - Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o suíno, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DO SUÍNO
Suínos
Por Cabeça |
CAB |
R$ |
130,00 |
Por quilo |
KG |
R$ |
1,30 |
Leitão até 18 quilos |
CAB |
R$ |
38,00 |
Leitão até 26 quilos |
CAB |
R$ |
42,00 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de novembro de 2003.
Renato Luiz Hinnig
Diretor de Administração Tributária