ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS

RESUMO: O presente Ato aprova pauta fiscal de preços mínimos para gado suíno.

ATO DIAT Nº 023, de 25.11.2003
(DOE de 26.11.2003)

Aprova pauta preços mínimos dos suínos.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077, de 27 de março de 2003,

CONSIDERANDO o disposto no art. 21 do RICMS/2001, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com suíno aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,

CONSIDERANDO os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária, resolve:

Art. 1º - Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o suíno, são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DO SUÍNO

Suínos

Por Cabeça

CAB

R$

130,00

Por quilo

KG

R$

1,30

Leitão até 18 quilos

CAB

R$

38,00

Leitão até 26 quilos

CAB

R$

42,00

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 25 de novembro de 2003.

Renato Luiz Hinnig
Diretor de Administração Tributária