ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS
RESUMO: O presente Ato aprova pauta fiscal de preços mínimos para gado suíno.
ATO DIAT Nº
016, de 13.08.2003
(DOE de 18.08.2003)
Aprova pauta de preços mínimos do suínos.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077, de 27 de março de 2003.
CONSIDERANDO o disposto no art. 21 do RICMS /01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com o suíno aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
CONSIDERANDO os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;
RESOLVE:
Art. 1º - Os valores a serem considerados
como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos
às operações com o suíno, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DO
SUÍNO
|
||
Suínos | ||
Por cabeça |
CAB
|
R$ 130,00
|
Por quilo |
KG
|
R$ 1,30
|
Leitão até 18 quilos |
CAB
|
R$ 38,00
|
Leitão até 26 quilos |
CAB
|
R$ 42,00
|
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de agosto de 2003.