ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS

RESUMO: O presente Ato aprova pauta fiscal de preços mínimos para gado suíno.

ATO DIAT Nº 016, de 13.08.2003
(DOE de 18.08.2003)

Aprova pauta de preços mínimos do suínos.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077, de 27 de março de 2003.

CONSIDERANDO o disposto no art. 21 do RICMS /01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com o suíno aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,

CONSIDERANDO os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;

RESOLVE:

Art. 1º - Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o suíno, são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DO SUÍNO
Suínos
Por cabeça
CAB
R$ 130,00
Por quilo
KG
R$ 1,30
Leitão até 18 quilos
CAB
R$ 38,00
Leitão até 26 quilos
CAB
R$ 42,00

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de agosto de 2003.