ICMS
ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO CARBURANTE - PREÇO DE REFERÊNCIA
RESUMO: O presente Ato fixa como base de cálculo do imposto por substituição tributária o valor de R$ 1,42 por litro de álcool hidratado carburante.
ATO DIAT Nº
14, de 25.07.2003
(DOE de 25.07.2003)
Fixa o preço de referência do álcool etílico hidratado carburante utilizado como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições e,
CONSIDERANDO que as operações com álcool etílico hidratado carburante sujeitam-se a procedimentos diferenciados para a apuração do imposto,
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária o valor de R$ 1,42 (um real e quarenta e dois centavos) por litro de álcool etílico hidratado carburante independentemente de sua origem.
Art. 2º - O valor referido no art. 1º será utilizado a partir de 29 de julho de 2003.
Florianópolis, 25 de julho de 2003.
Renato Luiz Hinnig
Diretor de Administração Tributária