ICMS
ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO CARBURANTE - PREÇO DE REFERÊNCIA

RESUMO: O presente Ato fixa como base de cálculo do imposto por substituição tributária o valor de R$ 1,42 por litro de álcool hidratado carburante.

ATO DIAT Nº 14, de 25.07.2003
(DOE de 25.07.2003)

Fixa o preço de referência do álcool etílico hidratado carburante utilizado como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições e,

CONSIDERANDO que as operações com álcool etílico hidratado carburante sujeitam-se a procedimentos diferenciados para a apuração do imposto,

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária o valor de R$ 1,42 (um real e quarenta e dois centavos) por litro de álcool etílico hidratado carburante independentemente de sua origem.

Art. 2º - O valor referido no art. 1º será utilizado a partir de 29 de julho de 2003.

Florianópolis, 25 de julho de 2003.

Renato Luiz Hinnig
Diretor de Administração Tributária