ICMS
PREÇO DE REFERÊNCIA - ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO CARBURANTE
RESUMO: Fica fixado como base de cálculo do imposto o preço devido por substituição tributária da gasolina automotiva e do óleo diesel.
ATO DIAT Nº
11, de 25.06.2003
(DOE de 30.06.2003)
Fixa o preço de referência do álcool etílico hidratado carburante utilizado como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições e
CONSIDERANDO que as operações com álcool etílico hidratado carburante sujeitam-se a procedimentos diferenciados para a apuração do imposto, resolve:
Art. 1º - Fixar como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária o valor de R$ 1,6399 (um real e seis mil trezentos e noventa e nove décimos de milésimos de real) por litro de álcool etílico hidratado carburante, independentemente de sua origem.
Art. 2º - O valor referido no art. 1º será utilizado a partir de 1º de julho de 2003.
Florianópolis, 25 de junho de 2003.
Renato Luiz Hinnig
Diretor de Administração Tributária