ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS
RESUMO: O presente Ato aprova pauta fiscal de preços mínimos para alho, laranja "in natura" e feijão.
ATO DIAT Nº 010, de
23.06.2003
(DOE de 25.06.2003)
Aprova pauta fiscal de preços mínimos do alho, laranja In natura e feijão.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077, de 27.03.2003;
CONSIDERANDO o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com o alho, laranja In natura e feijão, aos preços correntes no mercado atacadista catarinen-se; e
CONSIDERANDO os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária,
RESOLVE:
Art. 1º - Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com alho, laranja In natura e feijão, são os seguintes:
ALHO |
||
TIPOS |
KG |
PREÇO |
1 e 2 |
KG |
R$ 0,30 |
3 |
KG |
R$ 0,50 |
4 |
KG |
R$ 0,80 |
5, 6 e 7 |
KG |
R$ 1,20 |
Industrial |
KG |
R$ 0,20 |
LARANJA |
||
Laranja In natura |
TN |
R$ 140,00 |
FEIJÃO |
||||
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR |
UNIDADE |
VALOR |
Preto |
SC 60 KG |
R$ 66,00 |
FD 30 KG |
R$ 38,00 |
Carioca |
SC 60 KG |
R$ 76,00 |
FD 30 KG |
R$ 43,00 |
Demais |
SC 60 KG |
R$ 94,00 |
FD 30 KG |
R$ 52,00 |
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de junho de 2003.
Renato Luiz Hinnig
Diretor de Administração Tributária