ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS

RESUMO: O presente Ato aprova pauta fiscal de preços mínimos para alho, laranja "in natura" e feijão.

ATO DIAT Nº 010, de 23.06.2003
(DOE de 25.06.2003)

Aprova pauta fiscal de preços mínimos do alho, laranja In natura e feijão.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077, de 27.03.2003;

CONSIDERANDO o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com o alho, laranja In natura e feijão, aos preços correntes no mercado atacadista catarinen-se; e

CONSIDERANDO os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária,

RESOLVE:

Art. 1º - Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com alho, laranja In natura e feijão, são os seguintes:

ALHO

TIPOS

KG

PREÇO

1 e 2

KG

R$ 0,30

3

KG

R$ 0,50

4

KG

R$ 0,80

5, 6 e 7

KG

R$ 1,20

Industrial

KG

R$ 0,20

 

LARANJA

Laranja In natura

TN

R$ 140,00

 

FEIJÃO

PRODUTO

UNIDADE

VALOR

UNIDADE

VALOR

Preto

SC 60 KG

R$ 66,00

FD 30 KG

R$ 38,00

Carioca

SC 60 KG

R$ 76,00

FD 30 KG

R$ 43,00

Demais

SC 60 KG

R$ 94,00

FD 30 KG

R$ 52,00

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de junho de 2003.

Renato Luiz Hinnig
Diretor de Administração Tributária