ICMS
ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO CARBURANTE - PREÇO DE REFERÊNCIA

RESUMO: O presente Ato fixa como base de cálculo do imposto por substituição tributária o valor de R$ 1,693 por litro de álcool hidratado carburante.

ATO DIAT Nº 01, de 07.02.2003
(DOE de 12.02.2003)

Fixa o preço de referência do álcool etílico hidratado carburante utilizado como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições e

CONSIDERANDO que as operações com álcool etílico hidratado carburante sujeitam-se a procedimentos diferenciados para a apuração do imposto,

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária o valor de R$ 1,693 (um real e seiscentos e noventa e três milésimos de centavos) por litro de álcool etílico hidratado carburante, independentemente de sua origem.

Art. 2º - O valor referido no art. 1º será utilizado a partir de 12 de fevereiro de 2003.

Florianópolis, 7 de fevereiro de 2003.

Renato Luiz Hinnig
Diretor de Administração Tributária

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