SUBSTITUIÇÃO DE PLACAS DE CIRCUITO ELETRÔNICO DEFEITUOSAS
RECUPERÁVEIS EM EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

Sumário

1. ESTABELECIMENTO PRESTADOR DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA

O estabelecimento prestador de assistência técnica em equipamento de processamento de dados poderá manter placas novas de circuito eletrônico em poder de seus técnicos, para efeito de substituição de placas defeituosas no Estado de São Paulo.

1.1 - Remessa Das Placas

A entrega das placas aos técnicos deverá ser feita por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para documentar a remessa, sem destaque do imposto, contendo, além dos demais requisitos:

a) a identificação do técnico, com nome e número do RG;

b) a expressão "Emitida nos Termos da Portaria CAT nº 92/2001".

A Nota Fiscal será escriturada no livro Registro de Saídas, nas colunas sob os títulos "Documento Fiscal" e "Observações", indicando nesta a expressão: "Portaria CAT nº 92/2001".

1.2 - Substituição Das Placas

Ao efetuar a substituição da placa defeituosa, o técnico deverá emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, referente à placa colocada, com destaque do imposto, a qual será escriturada pelo estabelecimento prestador de assistência técnica no livro Registro de Saídas, nas colunas sob os títulos "ICMS - Valores Fiscais" e "Operações ou Prestações com Débito do Imposto". Esta Nota Fiscal deverá conter os dados identificativos da Nota Fiscal de remessa e o CFOP correspondente.

1.3 - Documentação

O técnico deverá manter, juntamente com a Nota Fiscal que documentou a Remessa, cópia da Nota Fiscal de substituição da placa defeituosa até que se esgotem as placas mantidas em seu poder, quando, então, deverão ser restituídas ao estabelecimento prestador de assistência técnica.

2. RECUPERAÇÃO DAS PLACAS DEFEITUOSAS

Na entrada das placas defeituosas recuperáveis no estabelecimento prestador de assistência técnica será emitida Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, com destaque do imposto e CFOP correspondente contendo, além dos demais requisitos, os dados identificativos da Nota Fiscal emitida pelo técnico. Esta Nota Fiscal será escriturada no livro Registro de Entradas, nas colunas sob os títulos "ICMS - Valores Fiscais" e "Operações e Prestações com Crédito do Imposto".

2.1 - Base de Cálculo

A base de cálculo do imposto é o preço atribuído à placa defeituosa, não superior a 80% (oitenta por cento) do preço da placa de circuito eletrônico nova, consignado na correspondente Nota Fiscal.

2.2 - Estorno do Crédito

O contribuinte deverá proceder ao estorno do crédito se a placa defeituosa for inutilizada, salvo quando transformada em outro produto ou em resíduo com saída tributada.

3. DEVOLUÇÃO DAS PLACAS NOVAS

Havendo devolução de placas novas ao estabelecimento prestador de assistência técnica, esse fato será consignado no verso da 1ª via da Nota Fiscal de entrega das placas pelo técnico que a efetuar.

4. LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS

O procedimento aqui tratado não se aplica a casos em que, havendo locação do equipamento de processamento de dados, os custos da manutenção efetuada pelo próprio locador sejam de sua exclusiva responsabilidade.

5. OBRIGATORIEDADE DO PRESTADOR DE SERVIÇOS

O estabelecimento prestador de assistência técnica manterá arquivadas, em conjunto, a Nota Fiscal que documentou a remessa, cópia da Nota Fiscal referente à placa colocada e a primeira via da Nota Fiscal relativa à entrada das placas defeituosas recuperáveis.

Fundamentos Legais: Arts. 6º e 12 da Portaria CAT nº 92/2001.