SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS
Emissão de Documentos Fiscais e Escrituração Dos Livros Fiscais

Com a revogação do art. 6º da Lei nº 10.423/87 pela Lei nº 13.476/02, que desobrigava as sociedades de profissionais a emitirem documentos fiscais, estas deverão emitir documentos fiscais e escriturar os livros fiscais.

As sociedades de profissionais devidamente enquadradas (Bol. INFORMARE nº 07/03, deste caderno) deverão iniciar a escrituração de livros fiscais e a emissão de documentos fiscais, a partir de 08 de abril de 2003

Art. 223 do Decreto nº 42.836/03

Fundamentos Legais: Os citados no texto.

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