SELO DE CONTROLE
DAS NOTAS FISCAIS
Prorrogação do Prazo
Com a publicação do Decreto nº 47.858, de 03.06.2003 (DOE 04.06.2003), artigo 5º, foi prorrogado o prazo quanto à obrigatoriedade da aplicação do Selo de Controle aos impressos de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, sendo exigida somente para os pedidos de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF apresentados a partir de 1º de março de 2004; e os impressos de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, confeccionados sem a aposição do Selo de Controle até esta data (28.02.2004) poderão ser utilizados até 31 de agosto de 2004.
O Selo de Controle será aposto obrigatoriamente na primeira via da Nota Fiscal, principal documento pelo qual se opera a transferência de créditos fiscais nas várias etapas de circulação física e econômica da merca-doria.
Será confeccionado por estabelecimento gráfico credenciado em processo licitatório, pressupondo inúmeros requisitos de segurança tanto em relação ao selo como em relação ao seu processo de confecção, distribuição e utilização.
O Selo de Controle destinado ao controle da origem do documento fiscal será utilizado pelo estabelecimento gráfico que confeccionar os impressos de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, devendo ser aposto pelo impressor da Nota Fiscal na 1ª via, no campo "Reservado ao Fisco" do quadro "Dados Adicionais". Em se tratando de estabelecimento localizado no Município de São Paulo, também o código da repartição fiscal a que estiver vinculado, com a indicação da expressão "Código do Posto Fiscal:........".
Fundamentos Legais: Os citados no texto.