ICMS
OPERAÇÕES COM COMPONENTES DE EQUIPAMENTOS DO SISTEMA
ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterada a relação de insumos e de produtos acabados, relativamente a equipamentos eletrônicos de processa-mento de dados, para fins do disposto no art. 396 do Regulamento do ICMS.

RESOLUÇÃO SF Nº 23, de 26.09.2003
(DOE de 30.09.2003)

Altera a Resolução SF nº 28, de 14.08.97, que aprova relação de insumos e de produtos acabados, relativamente a equipamentos eletrônicos de processamento de dados, para fins do disposto no art. 396 do Regulamento do ICMS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os itens 5-A, 23-A e 23-B ao Anexo I da Resolução SF nº 28, de 14.08.97:

Item
NBM/SH
Descrição
"5-A 8303.00.00 Exclusivamente cofres e caixas de segurança
utilizados em equipamentos das posições 8471
e 8472" (NR)
"23-A 8473.40.10 Exclusivamente circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados para máquinas do código 8472.90.10" ((NR)
"23-B 8473.40.70 Exclusivamente outras partes e acessórios das máquinas do código 7472.90.101" (NR)

Art. 2º - As relações a que se referem o art. 106 do Anexo I e o art. 27 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490-2000, são aquelas previstas respectivamente na Resolução SF nº 28/1997 e no Anexo III da Resolução SF nº 04/1998.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.