ICMS
OPERAÇÕES COM COMPONENTES DE EQUIPAMENTOS DO SISTEMA
ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterada a relação de insumos e de produtos acabados, relativamente a equipamentos eletrônicos de processa-mento de dados, para fins do disposto no art. 396 do Regulamento do ICMS.
RESOLUÇÃO
SF Nº 23, de 26.09.2003
(DOE de 30.09.2003)
Altera a Resolução SF nº 28, de 14.08.97, que aprova relação de insumos e de produtos acabados, relativamente a equipamentos eletrônicos de processamento de dados, para fins do disposto no art. 396 do Regulamento do ICMS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os itens 5-A, 23-A e 23-B ao Anexo I da Resolução SF nº 28, de 14.08.97:
Item
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NBM/SH
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Descrição
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"5-A | 8303.00.00 | Exclusivamente cofres e caixas
de segurança utilizados em equipamentos das posições 8471 e 8472" (NR) |
"23-A | 8473.40.10 | Exclusivamente circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados para máquinas do código 8472.90.10" ((NR) |
"23-B | 8473.40.70 | Exclusivamente outras partes e acessórios das máquinas do código 7472.90.101" (NR) |
Art. 2º - As relações a que se referem o art. 106 do Anexo I e o art. 27 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490-2000, são aquelas previstas respectivamente na Resolução SF nº 28/1997 e no Anexo III da Resolução SF nº 04/1998.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.