ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC NOVEMBRO/2003 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS

RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de Novembro/2003, exigível a partir de Dezembro/2003, assim como aprova, para vigorar no mesmo mês, os fatores de divisão para parcelamentos.

PORTARIA SF Nº 098/2003
(DOM de 02.12.2003)

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de dezembro de 2003.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996, resolve:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de dezembro de 2003, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de novembro de 2003, calculada em 1,598% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de dezembro de 2003, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas

Fator de divisão a ser aplicado

2

1,95306

3

2,90661

4

3,84517

5

4,76896

6

5,67822

7

6,57318

8

7,45407

9

8,32110

10

9,17449

11

10,01446

12

10,84121

13

11,65497

14

12,45592

15

13,24428

16

14,02023

17

14,78399

18

15,53573


3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.