ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC - OUTUBRO/2003 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS

RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de outubro/2003, exigível a partir de novembro/2003, assim como aprova, para vigorar no mês de novembro/2003, os fatores de divisão para parcelamentos.

PORTARIA SF Nº 086/2003
(DOM de 31.10.2003)

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de novembro de 2003.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de novembro de 2003, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de outubro de 2003, calculada em 1,520% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de novembro de 2003, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas

Fator de divisão
a ser aplicado

2

1,95531

3

2,91106

4

3,85250

5

4,77985

6

5,69331

7

6,59309

8

7,47941

9

8,35245

10

9,21242

11

10,05952

12

10,89393

13

11,71585

14

12,52546

15

13,32295

16

14,10850

17

14.88229

18

15.64450