ISS/OUTROS TRIBUTOS
MUNICIPAIS
SELIC - OUTUBRO/2003 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS
RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de outubro/2003, exigível a partir de novembro/2003, assim como aprova, para vigorar no mês de novembro/2003, os fatores de divisão para parcelamentos.
PORTARIA SF Nº 086/2003
(DOM de 31.10.2003)
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de novembro de 2003.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de novembro de 2003, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de outubro de 2003, calculada em 1,520% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de novembro de
2003, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no
DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na
seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão |
2 |
1,95531 |
3 |
2,91106 |
4 |
3,85250 |
5 |
4,77985 |
6 |
5,69331 |
7 |
6,59309 |
8 |
7,47941 |
9 |
8,35245 |
10 |
9,21242 |
11 |
10,05952 |
12 |
10,89393 |
13 |
11,71585 |
14 |
12,52546 |
15 |
13,32295 |
16 |
14,10850 |
17 |
14.88229 |
18 |
15.64450 |