ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC SETEMBRO/2003 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS

RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de setembro/2003, exigível a partir de outubro/2003, assim como aprova, para vigorar no mês de outubro/2003, os fatores de divisão para parcelamentos.

PORTARIA SF Nº 077/2003
(DOM de 30.09.2003)

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de outubro de 2003.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996, resolve:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de outubro de 2003, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de setembro de 2003, calculada em 1,740% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de outubro de 2003, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas

Fator de divisão a ser aplicado

2

1,94899

3

2,89855

4

3,83188

5

4,74924

6

5,65091

7

6,53717

8

7,40826

9

8,26446

10

9,10602

11

9,93318

12

10,74620

13

11,54531

14

12,33075

15

13,10276

16

13,86157

17

14,60740

18

15,34048