ISS/OUTROS TRIBUTOS
MUNICIPAIS
SELIC AGOSTO/2003 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS
RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de Agosto/2003, exigível a partir de Setembro/2003, assim como aprova, para vigorar no mês de Setembro/2003, os fatores de divisão para parcelamentos.
PORTARIA SF N.º
068/2003
(DOM DE 29.08.2003)
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de setembro de 2003.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de setembro de 2003, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de agosto de 2003, calculada em 2,025% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de setembro de 2003, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,94085 |
3 |
2,88248 |
4 |
3,80542 |
5 |
4,71004 |
6 |
5,59671 |
7 |
6,46578 |
8 |
7,31759 |
9 |
8,15251 |
10 |
8,97085 |
11 |
9,77294 |
12 |
10,55912 |
13 |
11,32970 |
14 |
12,08498 |
15 |
12,82526 |
16 |
13,55086 |
17 |
14,26205 |
18 |
14,95913 |
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação