ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC AGOSTO/2003 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS

RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de Agosto/2003, exigível a partir de Setembro/2003, assim como aprova, para vigorar no mês de Setembro/2003, os fatores de divisão para parcelamentos.

PORTARIA SF N.º 068/2003
(DOM DE 29.08.2003)

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de setembro de 2003.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de setembro de 2003, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de agosto de 2003, calculada em 2,025% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de setembro de 2003, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas

Fator de divisão a ser aplicado

2

1,94085

3

2,88248

4

3,80542

5

4,71004

6

5,59671

7

6,46578

8

7,31759

9

8,15251

10

8,97085

11

9,77294

12

10,55912

13

11,32970

14

12,08498

15

12,82526

16

13,55086

17

14,26205

18

14,95913


3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação