ISS E OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC - FIXAÇÃO DE TAXAS

RESUMO: A presente Portaria SF fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do departamento de Rendas Mobiliárias, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de agosto de 2003.

PORTARIA SF Nº 062/2003
(DOM de 31.07.2003)

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de agosto de 2003.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1 - Fica aprovada, para vigorar no mês de agosto de 2003, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de julho de 2003, calculada em 1,835% ao mês.

2 - Ficam aprovados, para vigorar no mês de agosto de 2003, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas

Fator de divisão a ser aplicado

2

1,94627

3

2,89318

4

3,82302

5

4,73612

6

5,63276

7

6,51324

8

7,37785

9

8,22689

10

9,06063

11

9,87934

12

10,68330

13

11,47278

14

12,24803

15

13,00931

16

13,75687

17

14,49096

18

15,21182

3 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.