ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC MAIO/2003 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS

RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de maio/2003, exigível a partir de junho/2003, assim como aprova, para vigorar no mês de junho/2003, os fatores de divisão para parcelamentos.

PORTARIA SF Nº 044, de 24.05.2003
(DOM de 24.05.2003)

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de junho de 2003.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996, resolve:

1 - Fica aprovada, para vigorar no mês de junho de 2003, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de maio de 2003, calculada em 1,872% ao mês.

2 - Ficam aprovados, para vigorar no mês de junho de 2003, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas

Fator de divisão a ser aplicado

2

1,94521

3

2,89109

4

3,81959

5

4,73102

6

5,62571

7

6,50395

8

7,36606

9

8,21233

10

9,04304

11

9,85849

12

10,65895

13

11,44471

14

12,21603

15

12,97317

16

13,71640

17

14,44597

18

15,16213


3 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.