ISS
DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados dispositivos da Portaria SF nº 29/2003 (Bol. INFORMARE nº 15/2003), que aprova a Declaração Eletrônica de Serviços.
PORTARIA
SF Nº 042/2003
(DOM de 02.05.2003)
Altera dispositivos da Portaria SF nº 29, de 29 de março de 2003.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
1 - Alterar a redação do item 10 da Portaria SF nº 029/2003 para:
"10 - A primeira entrega da declaração deverá observar o cronograma abaixo. As declarações posteriores deverão ser entregues até o último dia útil do mês seguinte ao mês de incidência, observado o disposto no item 6.
Abrangência |
Primeira entrega |
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10.1 |
Responsáveis tributários definidos como tal na Lei Municipal nº 13.476/2002 | Até o último dia útil de Julho/2003 (entregar as declarações relativas aos meses de janeiro a junho de 2003) |
10.2 |
Contribuintes cujo ISS deva ser retido pelos responsáveis tributários definidos na Lei Municipal nº 13.476/2002 | Até o último dia útil de Julho/2003 (entregar as declarações relativas aos meses de janeiro a junho de 2003) |
10.3 |
Demais prestadores, tomadores ou intermediários de serviços com Receita Bruta acumulada até 30 de junho de 2003 acima de R$ 10.000,00 | Até o último dia útil de Julho/2003 (entregar as declarações relativas aos meses de janeiro a junho de 2003) |
10.4 |
Demais prestadores, tomadores ou intermediários de serviços com Receita Bruta acumulada em 2003 acima de R$ 10.000,00, obtida a partir de julho de 2003 | Até o último dia útil do mês seguinte aos mês em que a receita bruta acumulada em 2003 ultrapassar o valor de R$ 10.000,00 (entregar as declarações relativas aos meses de janeiro de 2003 e seguintes) |
10.5 |
Demais prestadores, tomadores ou intermediários de serviços com Receita Bruta acumulada em 2003 até R$ 10.000,00 | Até o último dia útil de fevereiro/2004 (entregar a declaração relativa ao mês de janeiro de 2004) |
2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.