ISS
DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados dispositivos da Portaria SF nº 29/2003 (Bol. INFORMARE nº 15/2003), que aprova a Declaração Eletrônica de Serviços.

PORTARIA SF Nº 042/2003
(DOM de 02.05.2003)

Altera dispositivos da Portaria SF nº 29, de 29 de março de 2003.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

1 - Alterar a redação do item 10 da Portaria SF nº 029/2003 para:

"10 - A primeira entrega da declaração deverá observar o cronograma abaixo. As declarações posteriores deverão ser entregues até o último dia útil do mês seguinte ao mês de incidência, observado o disposto no item 6.

Abrangência

Primeira entrega

10.1

Responsáveis tributários definidos como tal na Lei Municipal nº 13.476/2002 Até o último dia útil de Julho/2003 (entregar as declarações relativas aos meses de janeiro a junho de 2003)

10.2

Contribuintes cujo ISS deva ser retido pelos responsáveis tributários definidos na Lei Municipal nº 13.476/2002 Até o último dia útil de Julho/2003 (entregar as declarações relativas aos meses de janeiro a junho de 2003)

10.3

Demais prestadores, tomadores ou intermediários de serviços com Receita Bruta acumulada até 30 de junho de 2003 acima de R$ 10.000,00 Até o último dia útil de Julho/2003 (entregar as declarações relativas aos meses de janeiro a junho de 2003)

10.4

Demais prestadores, tomadores ou intermediários de serviços com Receita Bruta acumulada em 2003 acima de R$ 10.000,00, obtida a partir de julho de 2003 Até o último dia útil do mês seguinte aos mês em que a receita bruta acumulada em 2003 ultrapassar o valor de R$ 10.000,00 (entregar as declarações relativas aos meses de janeiro de 2003 e seguintes)

10.5

Demais prestadores, tomadores ou intermediários de serviços com Receita Bruta acumulada em 2003 até R$ 10.000,00 Até o último dia útil de fevereiro/2004 (entregar a declaração relativa ao mês de janeiro de 2004)


2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.