ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC ABRIL/2003 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS

RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de abril/03, exigível a partir de maio/03, assim como aprova, para vigorar no mês de maiol/03, os fatores de divisão para parcelamentos.

PORTARIA SF 039/2003
(DOM DE 30.04.03)


Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de maio de 2003.


O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de maio de 2003, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de abril de 2003, calculada em 1,872% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de maio de 2003, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas
Fator de divisão a ser aplicado
2
1,94521
3
2,89109
4
3,81959
5
4,73102
6
5,62571
7
6.50395
8
7.36606
9
8,21233
10
9,04304
11
9,85849
12
10,65895
13
11,44471
14
12,21603
15
12,97317
16
13,71640
17
14,44597
18
15,16213

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.