ISS/OUTROS
TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC ABRIL/2003 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS
RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de abril/03, exigível a partir de maio/03, assim como aprova, para vigorar no mês de maiol/03, os fatores de divisão para parcelamentos.
PORTARIA
SF 039/2003
(DOM DE 30.04.03)
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de maio de 2003.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º
do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de maio de 2003, a taxa média
mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia
do período encerrado em 20 de abril de 2003, calculada em 1,872% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de maio de 2003, os fatores de
divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada
no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor
das parcelas, na seguinte conformidade:
Número
de parcelas
|
Fator
de divisão a ser aplicado
|
2
|
1,94521
|
3
|
2,89109
|
4
|
3,81959
|
5
|
4,73102
|
6
|
5,62571
|
7
|
6.50395
|
8
|
7.36606
|
9
|
8,21233
|
10
|
9,04304
|
11
|
9,85849
|
12
|
10,65895
|
13
|
11,44471
|
14
|
12,21603
|
15
|
12,97317
|
16
|
13,71640
|
17
|
14,44597
|
18
|
15,16213
|
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.