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CONFECÇÃO DE IMPRESSOS - CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS

RESUMO: Os estabelecimentos gráficos que solicitaram o credenciamento para a confecção de impresso de documento fiscal após 31.01.2003 e ainda não apresentaram os documentos previstos no § 1º do artigo 4º da Portaria CAT nº 90/2002 (Bol. INFORMARE nº 01/2003), devem providenciar a apresentação da documentação no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação da presente Portaria.

PORTARIA CAT Nº 84, de 22.09.2003
(DOE de 23.09.2003)

Estabelece prazo para a regularização dos pedidos de credenciamento de estabelecimentos gráficos para fins de confecção de impressos de documentos fiscais e altera o local de entrega de documentos previsto na Portaria CAT nº 90, de 17.12.2002

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria CAT nº 90, de 17.12.2002, e tendo em vista a necessidade de aperfeiçoamento da disciplina de credenciamento de estabelecimento gráfico para a confecção de impresso de documento fiscal, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - A partir de 1º de novembro de 2003 somente serão expedidas Autorizações para Impressão de Documentos Fiscais para estabelecimentos gráficos devidamente credenciados junto à Secretaria da Fazenda, na forma estabelecida pela Portaria CAT nº 90, de 17.12.2002.

Art. 2º - Os estabelecimentos gráficos que solicitaram o credenciamento para a confecção de impresso de documento fiscal após 31.01.2003 e ainda não apresentaram os documentos previstos no § 1º do artigo 4º da Portaria CAT nº 90, de 17.12.2002, devem providenciar a apresentação da documentação no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta portaria.

Parágrafo único - Após o prazo previsto no "caput", todos os pedidos de credenciamento pendentes de apreciação, que não tiverem sido instruídos pela apresentação dos documentos exigidos pela legislação serão indeferidos.

Art. 3º - A partir da publicaçãodesta portaria, os pedidos de credenciamento que não cumprirem o disposto no artigo 4º da Portaria 90, de 17.12.2002 no prazo de 30 (trinta) dias serão indeferidos.

Art. 4º - O local de entrega de documentos mencionado no inciso II do artigo 4º da Portaria CAT nº 90/02, para os estabelecimentos gráficos sediados em outras unidades da Federação, passa a ser o Posto Fiscal da Capital - Sé - PFC - 11 - 310 /DRTC-I - SÃO PAULO, situado na Av. Rangel Pestana, 300, 1º andar - CEP 01017-911.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.