ICMS
COMBUSTÍVEIS - PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FISCAIS
RESUMO: A presente Portaria dispõe sobre a prestação de informações fiscais pelos contribuintes do setor de combustíveis.
PORTARIA CAT Nº 95, de
17.11.2003
(DOE de 19.11.2003)
Dispõe sobre a prestação de informações fiscais pelos contribuintes do setor de combustíveis.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 48.139, de 08.10.2003, expede a seguinte portaria:
Art. 1º - Os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como tal definidas e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR deverão enviar à Secretaria da Fazenda, até o dia quinze (15) de cada mês, arquivo gerado, estruturado, formatado e composto de acordo com as instruções contidas no Manual de Orientação, Anexo I da Portaria CAT nº 32/96, de 28.03.1996, e com o disposto nesta portaria, contendo o registro fiscal de todas as suas operações e prestações realizadas a qualquer título no mês anterior.
Art. 2º - O revendedor varejista de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo deverão enviar à Secretaria da Fazenda, até o dia 15 (quinze) de cada mês, arquivo gerado, estruturado, formatado e composto de acordo com as instruções contidas no Manual de Orientação, Anexo I da Portaria CAT nº 32/96, de 28.03.1996, e com o disposto nesta portaria, contendo o registro fiscal de todas as operações realizadas a qualquer título no mês anterior com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado combustível.
§ 1º - O revendedor varejista de combustíveis informará, além de suas aquisições, apenas as operações de saídas acobertadas por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 2º - Os contribuintes que adquirirem combustíveis para consumo informarão apenas as aquisições acobertadas por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 3º - O cumprimento da obrigação prevista neste artigo, não desobriga o contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados nos termos da Portaria CAT nº 32/96 da entrega de arquivo com o registro fiscal da totalidade de suas operações e prestações efetuadas a qualquer título, quando exigido.
Art. 3º - Além das obrigações previstas no subitem 2.1.1 do Manual de Orientação, Anexo I da Portaria CAT nº 32/96, os arquivos referidos nos artigos anteriores deverão conter obrigatoriamente registro fiscal referente aos itens de mercadorias constantes nas Notas Fiscais modelo 1 ou 1A (Registro tipo 54 e o correspondente registro tipo 75), bem como registros do tipo 88 com as especificações técnicas descritas no Anexo Único desta portaria.
Parágrafo único - Os arquivos enviados pelas distribuidoras de combustíveis, como tal definidas e autorizadas por órgão federal competente, deverão conter, além dos registros fiscais referidos no "caput", registro fiscal referente aos estoques, próprio e de terceiros, de gasolinas, óleo diesel e álcool etílico combustível, anidro e hidratado (Registro tipo 74).
Art. 4º - Os arquivos de que tratam os artigos 1º e 2º deverão ser gerados pelo programa de computador denominado "Gerador de Registro Fiscal - Combustíveis GRF-CBT" e, após, enviados através da Internet, com a utilização do programa de computador denominado "Transmissão Eletrônica de Documentos - TED".
§ 1º - Os programas referidos no "caput" serão disponibilizados para "download" na página de "Serviços>Download" do Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda, no endereço eletrônico: http://pfe.fazenda.sp.gov.br.
§ 2º - Os arquivos deverão ser enviados ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período, inclusive no caso de o contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.
§ 3º - O disposto no § 2º não se aplica ao contribuinte do ICMS que apenas adquirir combustíveis para consumo.
Art. 5º - O programa de computador denominado "Gerador de Registro Fiscal - Combustíveis - GRF-CBT" poderá ser utilizado pelo contribuinte tanto para digitação dos documentos fiscais relativos às suas operações ou prestações quanto para importação dos dados previamente gerados em sistema próprio, de acordo com o leiaute descrito no Anexo Único desta e no Anexo I da Portaria CAT nº 32/96.
§ 1º - Os dados digitados e importados pelo programa de computador referido no "caput" serão automaticamente consistidos.
§ 2º - O programa de computador referido no "caput" exigirá a digitação de informações adicionais para composição do registro tipo "88" descrito no Anexo Único desta portaria, caso o arquivo importado do sistema próprio do contribuinte não tenha sido gerado com este tipo de registro.
Art. 6º - Sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, serão comunicados ao Ministério Público a falta de envio dos arquivos de que trata esta portaria, o envio de dados incompletos ou o envio de arquivos que não sejam relativos a operações ou prestações do período, para o fim de investigação sobre possível ocorrência de infração penal, tipificada no parágrafo único do artigo 1º da Lei Federal nº 8.137, de 27.12.1990, e adoção de providências contra os responsáveis por sua prática.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2004.
ANEXO ÚNICO
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1 - Apresentação
1.1 Este Anexo I, em combinação com a Portaria CAT nº 32/96 e suas alterações, contém as orientações necessárias à estruturação e formatação dos arquivos previstos nas condições estabelecidas por esta Portaria.
2 - Estrutura do Arquivo
2.1 - Além dos registros previstos no item 7 do Anexo I da Portaria CAT nº 32/96, o arquivo será composto complementarmente pelos seguintes registros:
2.1.1 - Tipo 88C - Registro concernente a operações envolvendo combustíveis / solventes e complementar ao Registro 54 no que se refere a informações relativas à Substituição Tributária.
2.1.2 - Tipo 88D - Registro concernente a operações envolvendo combustíveis/solventes e complementar ao Registro 50 no que se refere à movimentação física das mercadorias e respectivas datas.
2.1.3 - Tipo 88E - Registro de relacionamento entre codificação própria do contribuinte relativa a mercadorias referidas a combustíveis / solventes e a codificação SEFAZ SP.
2.1.4 - Tipo 88M - Registro referente a período com ausência de operações a qualquer título.
2.1.5 - Tipo 88T - Registro concernente a operações envolvendo combustíveis / solventes e complementar ao Registro 50 no que se refere a informações relativas a prestação de serviços de transporte.
3 - Montagem do Arquivo Magnético
3.1 - O arquivo deverá ser composto pelos conjuntos de registros previstos na Portaria CAT nº 32/96, Anexo 1, item 8, incluídos os registros discriminados e classificados na ordem abaixo:
Tipos de Registros |
Posições de Classificação |
A/D |
Denominação dos Campos de Classificação |
Observações |
88 C |
4 a 17 |
A |
CNPJ |
Classificar |
20 a 22 |
A |
Série |
o Registro 88 |
|
23 a 28 |
A |
Número |
pela ordem dos |
|
33 a 35 |
A |
Número do item |
subtipos: |
|
88 D |
4 a 48 |
A |
Chave do registro |
C, D, E e T |
49 a 56 |
A |
Data de emissão |
||
88 E |
4 a 45 |
A |
Chave do registro |
|
88 T |
4 a 17 |
A |
1ª Parte da chave do registro |
|
26 a 38 |
A |
2ª Parte da chave do registro |
3.2 - A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente".
3.3 - O conjunto de registros Tipo 88 deverá ser incluído, na ordem apresentada, em seqüência imediatamente anterior ao registro 90.
4 - REGISTROS TIPO 88
4.1. Registro tipo "88C" - Informações complementares sobre operações com combustíveis.
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"88" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Subtipo |
"C" |
1 |
3 |
3 |
X |
03 |
CNPJ/CPF |
CNPJ ou CPF do remetente nas |
||||
entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
4 |
17 |
N |
||
04 |
Modelo |
Código do modelo do documento fiscal |
2 |
18 |
19 |
N |
05 |
Série |
Série do Documento Fiscal |
3 |
20 |
22 |
X |
06 |
Número |
Número do Documento Fiscal |
6 |
23 |
28 |
N |
07 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
4 |
29 |
32 |
N |
08 |
Número do |
Número de ordem do item no documento |
||||
Item |
fiscal |
3 |
33 |
35 |
N |
|
09 |
Código do |
Código do Produto/Mercadoria ou |
||||
Produto/ |
Serviço do informante |
14 |
36 |
49 |
X |
|
Mercadoria |
||||||
ou Serviço |
||||||
10 |
Quantidade |
Quantidade do Produto/ Mercadoria |
||||
(com 3 decimais) |
11 |
50 |
60 |
N |
||
11 |
BC ST na |
Valor da BC ST na origem/ destino |
||||
origem/ |
em operações interestaduais |
|||||
destino |
(com 2 decimais) |
12 |
61 |
72 |
N |
|
12 |
ICMS-ST |
Valor do ICMS-ST a repassar/deduzir |
||||
a repassar/ |
em operações interestaduais |
|||||
deduzir |
(com 2 decimais) |
12 |
73 |
84 |
N |
|
13 |
ICMS-ST a |
Valor do ICMS-ST a complementar à UF |
||||
complementar |
de destino (com 2 decimais) |
12 |
85 |
96 |
N |
|
14 |
BC da |
Valor da BC da retenção em remessa |
||||
Retenção |
promovida por substituído intermediário |
|||||
(com 2 decimais) |
12 |
97 |
108 |
N |
||
15 |
Parcela |
Valor da parcela do imposto retido |
||||
da Imposto |
em remessa promovida por substituído |
|||||
Retido |
intermediário (com 2 decimais) |
12 |
109 |
120 |
N |
|
16 |
Brancos |
Complementação com espaços |
6 |
121 |
126 |
X |
4.1.1 - Observações:
4.1.1.1 - Este registro complementa as informações relativas aos itens de mercadorias constantes nas Notas Fiscais modelo 1 ou 1A.
4.1.1.2 - Deverá ser gerado um registro do tipo "88C" correspondente a cada registro do tipo 54 da Portaria CAT nº 32/96 (envolvendo operações de combustíveis / solventes) informado, estabelecendo-se uma relação biunívoca.
4.1.1.3 - Os campos 03 a 10 deverão ser preenchidos de forma similar aos campos 2,3,4,5,6,8,9 e 10 do registro 54 correlato, respectivamente;
4.1.1.4 - Os campos de 11 a 15 devem ser preenchidos com valores (com 2 casas decimais presumidas) alinhados à direita e completados com zeros à esquerda.
4.1.1.5 - Os campos 11,12 e 13 serão preenchidos quando se tratar de operação interestadual (CFOPs 2XXX e/ou 6XXX). Caso contrário, deverão ser preenchidos com zeros.
4.1.1.6 - Os campos 14 e 15 deverão ser preenchidos quando se tratar de operação cujo remetente da mercadoria é contribuinte substituído intermediário. Caso contrário, deverão ser preenchidos com zeros.
4.2. Registro tipo "88D" - Informações sobre a data de emissão dos documentos fiscais e locais de armazenagem.
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"88" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Subtipo |
"D" |
1 |
3 |
3 |
X |
03 |
CNPJ/CPF |
CNPJ ou CPF do remetente nas |
||||
entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
4 |
17 |
N |
||
04 |
IE |
Inscrição Estadual do remetente nas |
||||
entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
18 |
31 |
X |
||
05 |
UF |
Unidade da federação do remetente nas |
||||
entradas e do destinatário nas saídas |
2 |
32 |
33 |
X |
||
06 |
Modelo |
Código do modelo do documento fiscal |
2 |
34 |
35 |
N |
07 |
Série |
Série do Documento Fiscal |
3 |
36 |
38 |
X |
08 |
Número |
Número do Documento Fiscal |
6 |
39 |
44 |
N |
09 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
4 |
45 |
48 |
N |
10 |
Data de |
Data de emissão do documento fiscal |
8 |
49 |
56 |
D |
Emissão |
||||||
11 |
Data de |
Data de saída/entrada dos produtos/ |
||||
Saída/ |
mercadorias |
8 |
57 |
64 |
D |
|
Entrada |
||||||
12 |
CNPJ do |
CNPJ do local de saída dos produtos/ |
||||
local de |
mercadorias |
14 |
65 |
78 |
N |
|
saída |
||||||
13 |
UF do local |
Unidade da federação do local de saída |
||||
de saída |
dos produtos/mercadorias |
2 |
79 |
80 |
X |
|
14 |
IE do local |
Inscrição Estadual do local de saída dos |
||||
de saída |
produtos/mercadorias |
14 |
81 |
94 |
X |
|
15 |
CNPJ do |
CNPJ do local de recebimento/entrega |
||||
local de |
dos produtos/mercadorias |
14 |
95 |
108 |
N |
|
recebimento/ |
||||||
entrega |
||||||
16 |
UF do |
Unidade da federação do local de |
||||
local de |
recebimento/entrega dos produtos/ |
|||||
recebimento/ |
mercadorias |
2 |
109 |
110 |
X |
|
entrega |
||||||
17 |
IE do local de |
Inscrição Estadual do local de |
||||
recebimento/ |
recebimento/entrega dos produtos/ |
|||||
entrega |
mercadorias |
14 |
111 |
124 |
X |
|
Brancos |
Complementação com espaços |
2 |
125 |
126 |
X |
4.2.1 - Observações:
4.2.1.1 - Este registro complementa informações das NF de Entrada e de Saída de Combustíveis modelos 1 ou 1A;
4.2.1.2 - Deverá ser gerado um registro do tipo "88D" correspondente a cada registro do tipo 50 da Portaria CAT nº 32/96 (envolvendo operações de combustíveis / solventes) informado, estabelecendo-se uma relação biunívoca.
4.2.1.3 - Os campos de 03 a 9 deverão ser preenchidos de forma similar aos campos 2,3, 5,6,7,8 e 9 do registro 50 correlato, respectivamente;
4.2.1.4 - Os campos 12, 13 e 14 serão preenchidos com informações da identificação do contribuinte estabelecido no lugar em que se originou, fisicamente, a remessa da mercadoria.
4.2.1.5 - Os campos 15, 16 e 17 serão preenchidos com informações da identificação do contribuinte estabelecido no lugar de destino físico, da mercadoria.
4.3 - Registro tipo "88E" - Equivalência
de códigos de produtos/ Mercadorias e serviços
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato
|
|
01 |
Tipo |
"88" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Subtipo |
"E" |
1 |
3 |
3 |
X |
03 |
CNPJ/CPF |
CNPJ ou CPF do informante |
14 |
4 |
17 |
N |
04 |
IE |
Inscrição Estadual do informante |
14 |
18 |
31 |
X |
05 |
Código do |
Código do Produto/Mercadoria ou |
||||
Produto/ |
Serviço adotado pelo informante |
14 |
32 |
45 |
X |
|
Mercadoria ou |
||||||
Serviço do |
||||||
informante |
||||||
06 |
Código do |
Código do Produto/Mercadoria ou |
||||
Produto/ |
Serviço constante da tabela da |
|||||
Mercadoria ou |
SEFAZ |
14 |
46 |
59 |
X |
|
Serviço da |
||||||
SEFAZ |
||||||
07 |
Brancos |
Complementação com espaços |
67 |
60 |
126 |
X |
4.3.1 - Observações:
4.3.1.1 - Este registro estabelece a correspondência entre os códigos definidos pela Secretaria da Fazenda de São Paulo e a codificação utilizada pelo contribuinte informante, conforme registro do tipo 75 (Portaria CAT nº 32/96). O Quadro Codificação, exibido nas Tabelas Auxiliares, apresenta os códigos e respectivas mercadorias atribuídos pela SEFAZ SP.
4.3.1.2 - Deverá ser gerado um registro do tipo "88E" correspondente a cada registro do tipo 75 da Portaria CAT nº 32/96 (referentes a combustíveis / solventes) informado, estabelecendo-se uma relação biunívoca. A exceção se dá para o caso de solventes, onde a relação será unívoca.
4.3.1.3 - Os campos 3 e 4 deverão ser preenchidos de forma similar aos campos 2 e 3 do registro 10, respectivamente;
4.4 - Registro tipo "88M" - Informação sobre período sem movimento
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato
|
|
01 |
Tipo |
"88" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Subtipo |
"M" |
1 |
3 |
3 |
X |
03 |
CNPJ/CPF |
CNPJ ou CPF do informante |
14 |
4 |
17 |
N |
04 |
Mensagem |
"Sem Movimento de Entradas/Saídas" |
34 |
18 |
51 |
X |
05 |
Brancos |
Complementação com espaços |
75 |
52 |
126 |
X |
4.4.1 - Observações:
4.4.1.1 - Este registro é gerado somente quando não tenham sido realizadas operações no período, inclusive no caso de o contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.
4.4.1.2 - Deverá ser gerado somente um registro 88M acompanhando os registros 10,11 e 90 da Portaria CAT nº 32/96;
4.4.1.3 - Os campos 3 e 4 deverão ser preenchidos de forma similar aos campos 2 e 3 do registro 10, respectivamente.
4.5. Registro tipo "88T" - Informação sobre a prestação de serviço de transporte
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato
|
|
01 |
Tipo |
"88" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Subtipo |
"T" |
1 |
3 |
3 |
X |
03 |
CNPJ/CPF |
CNPJ ou CPF do remetente nas |
|
|
|
|
entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
4 |
17 |
N |
||
04 |
Data de |
Data de Emissão na Saída ou |
|
|
|
|
Emissão/ |
Recebimento na Entrada |
8 |
18 |
25 |
D |
|
Recebimento |
|
|
|
|
||
05 |
UF |
Unidade da Federação do remetente |
|
|
|
|
nas entradas e do destinatário nas |
|
|
|
|
||
saídas |
2 |
26 |
27 |
X |
||
06 |
Modelo |
Código do modelo do documento |
|
|
|
|
fiscal |
2 |
28 |
29 |
N |
||
07 |
Série |
Série do Documento Fiscal |
3 |
30 |
32 |
X |
08 |
Número |
Número do Documento Fiscal |
6 |
33 |
38 |
N |
09 |
CIF/FOB |
Modalidade do Frete - "1" - CIF/ |
|
|
|
|
Emitente ou "2" - FOB/Destinatário |
1 |
39 |
39 |
N |
||
10 |
CNPJ/CPF |
Frete CNPJ ou CPF do Transportador |
14 |
40 |
53 |
N |
11 |
UF |
Frete Unidade da Federação de |
|
|
|
|
localização do transportador |
2 |
54 |
55 |
X |
||
12 |
IE Frete |
Inscrição Estadual do transportador |
14 |
56 |
69 |
X |
13 |
Modal |
Modal de Transporte |
1 |
70 |
70 |
N |
14 |
Placa 1 |
Número da placa do veículo |
7 |
71 |
77 |
X |
15 |
UF 1 |
Unidade da Federação correspondente |
|
|
|
|
a Placa 1 |
2 |
78 |
79 |
X |
||
16 |
Placa 2 |
Número da placa do veículo |
7 |
80 |
86 |
X |
17 |
UF 2 |
Unidade da Federação correspondente |
|
|
|
|
a Placa 2 |
2 |
87 |
88 |
X |
||
18 |
Placa 3 |
Número da placa do veículo |
7 |
89 |
95 |
X |
19 |
UF 3 |
Unidade da Federação correspondente |
|
|
|
|
a Placa 3 |
2 |
96 |
97 |
X |
||
20 |
Brancos |
Complementação com espaços |
29 |
98 |
126 |
X |
4.5.1 - Observações:
4.5.1.1 - Este registro complementa as informações referentes às Notas Fiscais modelos 1 ou 1A relativamente ao transporte das mercadorias;
4.5.1.2 - Deverá ser gerado um registro 88T correspondente a cada registro tipo 50 da Portaria CAT 32/96 (envolvendo operações de combustíveis / solventes) informado, estabelecendo-se uma relação biunívoca;
4.5.1.3 - Os campos 3 a 8 deverão ser preenchidos de forma similar aos campos 2, 4, 5, 6, 7,e 8 do registro 50 correlato, respectivamente;
4.5.1.4 - O campo 9 deverá ser preenchido com o número 1 quando o responsável pelo pagamento do serviço de transporte for o remetente da mercadoria (CIF) e com o número 2 quando o responsável pelo pagamento for o destinatário da mercadoria (FOB);
4.5.1.5 - Os campos 10, 11 e 12 serão preenchidos com informações da identificação do prestador de serviço de transporte;
4.5.1.6 - O campo 13 deverá ser preenchido de acordo com a Tabela de Modalidade de Transporte apresentada, abaixo, nas Tabelas Auxiliares;
4.5.1.7 - Os campos 14 a 19 deverão ser preenchidos quando a prestação do serviço de transporte envolver a modalidade rodoviária;
4.5.1.8 - Os campos 14 e 15 deverão conter as informações sobre o veículo tracionador - caminhão de eixo simples, eixo duplo, trator, etc.;
4.5.1.9 - Os campos 16 a 19 deverão conter as informações referentes ao semi- reboque e/ou reboque(s). Não havendo esse tipo de veículos, preencher com brancos.
5. Formatação do Registro 90
5.1 - O registro 90 deverá ser organizado na forma preceituada pela Portaria CAT nº 32/96 compreendendo a contagem dos registros tipo 88, devendo esta ser informada nos campos 4 e 5 correspondentes e adicionada ao Total Geral (campo "Tipo a ser totalizado" = 99).
6. Tabelas Auxiliares
6.1 - Tabela De CST
Código |
DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA |
000 |
Nacional tributada integralmente. |
010 |
Nacional tributada e com cobrança do ICMS por ST. |
020 |
Nacional com redução de base de calculo. |
030 |
Nacional isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por ST. |
040 |
Nacional isenta. |
041 |
Nacional não tributada. |
050 |
Nacional com suspensão. |
051 |
Nacional com diferimento. |
060 |
Nacional ICMS cobrado anteriormente por ST. |
070 |
Nacional com redução de base de calculo e cobrança do ICMS por ST. |
090 |
Nacional outras. |
100 |
Estrangeira - Importação direta - tributada integralmente. |
110 |
Estrangeira - Importação direta - tributada e com cobrança do ICMS por ST. |
120 |
Estrangeira - Importação direta - com redução de base de calculo. |
130 |
Estrangeira - Importação direta - isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por ST. |
140 |
Estrangeira - Importação direta - isenta. |
141 |
Estrangeira - Importação direta - não tributada. |
150 |
Estrangeira - Importação direta - com suspensão. |
151 |
Estrangeira - Importação direta - com diferimento. |
160 |
Estrangeira - Importação direta - ICMS cobrado anteriormente por ST. |
170 |
Estrangeira - Importação direta - com redução de basede calculo e cobrança do ICMS por ST. |
190 |
Estrangeira - Importação direta - outras. |
200 |
Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - tributada integralmente. |
210 |
Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - tributada e com cobrança do ICMS por ST. |
220 |
Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - com redução de base de calculo. |
230 |
Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por ST. |
240 |
Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - isenta. |
241 |
Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - não tributada. |
250 |
Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - com suspensão. |
251 |
Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - com diferimento. |
260 |
Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - ICMS cobrado anteriormente por ST. |
270 |
Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - com redução de base de calculo e cobrança do ICMS por ST. |
290 |
Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - outras. |
6.2. Tabela de Produtos SEFAZ - Combustíveis / Solvente
CÓDIGO |
PRODUTO |
0000 |
PRODUTO SEM CORRESPONDENCIA NA TABELA SEFAZ |
1001 |
ALCOOL ETILICO ANIDRO COMBUSTÍVEL - AEAC |
1002 |
ALCOOL ETILICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL - AEHC |
2107 |
DIESEL MARITIMO |
2113 |
DIESEL TIPO B (INTERIOR) |
2115 |
DIESEL TIPO D (METROPOLITANO) |
3001 |
GAS NATURAL VEICULAR - GNV |
2201 |
GASOLINA A |
2202 |
GASOLINA AVIACAO |
2203 |
GASOLINA C |
2212 |
GASOLINA PB PODIUM A |
2213 |
GASOLINA PB PODIUM C |
2214 |
GASOLINA PREMIUM A |
2217 |
GASOLINA PREMIUM C |
2306 |
GLP(PROPANO/BUTANO) |
2408 |
OLEO COMBUSTIVEL 3A |
2410 |
OLEO COMBUSTIVEL 4A |
2412 |
OLEO COMBUSTIVEL 5A |
2413 |
OLEO COMBUSTIVEL 6A |
2414 |
OLEO COMBUSTIVEL 7A |
2415 |
OLEO COMBUSTIVEL 8A |
2416 |
OLEO COMBUSTIVEL 9A |
2417 |
OLEO COMBUSTIVEL A1 |
2418 |
OLEO COMBUSTIVEL A2 |
2423 |
OLEO COMBUSTIVEL PREMIUM |
2504 |
QUEROSENE DE AVIACAO - QAV |
2506 |
QUEROSENE ILUMINANTE |
2507 |
QUEROSENE INTERMEDIARIO |
2508 |
QUEROSENE MEDIO |
8888 |
SOLVENTES |
6.3. Tabela de Modalidade de Transporte
Código |
Descrição da modalidade de transporte |
1 |
Rodoviário |
2 |
Ferroviário |
3 |
Rodo-ferroviário |
4 |
Aquaviário |
5 |
Dutoviário |
6 |
Aéreo |
7 |
Outro |