ICMS
ECF - TROCA DE VERSÃO DE SOFTWARE BÁSICO
RESUMO: O contribuinte usuário de ECF, que aceitar cartão de crédito ou débito como meio de pagamento das vendas realizadas, deverá providenciar a troca da versão de "software" básico do ECF-MR até 30 de novembro de 2003.
COMUNICADO CAT
Nº 74, de 18.11.2003
(DOE de 20.11.2003)
Esclarece sobre a obrigatoriedade de troca de versão de software básico de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - Máquina Registradora (ECF-MR) em decorrência da Portaria CAT nº 49, de 11.06.2003.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto na Portaria CAT nº 49, de 11.06.2003, esclarece que:
1 - o contribuinte usuário de ECF - Emissor de Cupom Fiscal (ECF-MR), que aceitar cartão de crédito ou débito como meio de pagamento das vendas realizadas, deverá providenciar a troca da versão de "software" básico do ECF-MR até 30 de novembro de 2003, para que tenha condições de emitir o respectivo comprovante de pagamento por meio desse equipamento de controle fiscal;
2 - para tanto, deverá solicitar ao interventor
credenciado ou ao fabricante do equipamento a troca de versão, ocasião
em que será emitido o Atestado de Intervenção Técnica.