ASSUNTOS DIVERSOS
SISTEMA DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL NOS RECOLHIMENTOS DE TAXAS,
CUSTAS E CONTRIBUIÇÕES ESTADUAIS - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterada a Portaria CAT nº 60/2002 (Bol. INFORMARE nº 34/2002), que aprova o Sistema de Autenticação Digital para fins de recolhimento das receitas, custas e contribuições.
PORTARIA CAT
Nº 70, de 21.08.2003
(DOE de 22.08.2003)
Altera a Portaria CAT nº 27, de 16.03.1995, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuada pelos estabelecimentos bancários e a Portaria CAT nº 60, de 08.08.2002, que dispõe sobre a adoção do Sistema de Autenticação Digital nos recolhimentos de taxas, custas e contribuições estaduais pelas instituições bancárias.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,
CONSIDERANDO o Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro e em especial o que dispõe a Cláusula Quarta, inciso III, alínea "c" do referido Convênio, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - Ficam acrescentados à Portaria CAT nº 27, de 16.03.1995, os seguintes dispositivos:
I - à Tabela III, o código de receita e a denominação, como segue:
"740-7 - repasse nos termos da Cláusula Quarta, inciso III, alínea "c" do Convênio GSSP/ATP nº 67/03 (NR)";
II - ao grupo "G" do Anexo XXI, o código de receita e a denominação, como segue:
"740-7 - repasse nos termos da Cláusula Quarta, inciso III, alínea "c" do Convênio GSSP/ATP nº 67/03 (NR)".
Art. 2º - Fica acrescentado ao Anexo da Portaria CAT nº 60, de 08.08.2002, o código de receita e a denominação, como segue:
"740-7 - repasse nos termos da Cláusula Quarta, inciso III, alínea "c" do Convênio GSSP/ATP nº 67/03 (NR)".
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.