ICMS
EXTINÇÃO DE POSTOS FISCAIS

RESUMO: A presente Portaria estabelece que a partir de 1º de agosto de 2003 os atendimentos para fins de cumprimento de obrigações fiscais, efetuados pelo PFC-313-ITCMD e pelo PFF-II-São Paulo, extintos na forma desta Portaria, serão realizados pelo PFC-11-310 - Sé, cuja sede será transferida para a Avenida Rangel Pestana nº 300, 1º andar, nesta Capital.

PORTARIA CAT Nº 55, de 16.06.2003
(DOE de 17.06.2003)

Extingue Postos Fiscais da Capital, divulga novos locais de atendimento para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes e dá outras providências.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 44.566, de 20 de dezembro de 1999, expede a presente Portaria:

Art. 1º - Ficam extintas, a partir de 1º de agosto de 2003, as seguintes unidades fiscais, vinculadas à Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-I:

I - PFC-313-ITCMD;

II - PF-IPVA-SÃO PAULO; e

III - PFF-II-SÃO PAULO.

Art. 2º - Será providenciado, até 31 de julho de 2003:

I - a transferência de acervo para o Posto Fiscal da capital - PFC-11-310 - Sé; e

II - o remanejamento do quadro de pessoal de acordo com as necessidades da Delegacia Regional Tributária.

Art. 3º - A partir de 1º de Agosto de 2003, os atendimentos para fins de cumprimento de obrigações fiscais, efetuados pelo PFC-313-ITCMD e pelo PFF-II-SÃO PAULO, extintos na forma desta portaria, serão realizados pelo PFC-11-310 - Sé, cuja sede será transferida para a Avenida Rangel Pestana nº 300, 1º andar, nesta Capital.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.