ICMS
PRORROGAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA GIA
RESUMO: Prorrogado o prazo para apresentação da GIA do mês de referência maio/2003.
PORTARIA CAT
Nº 53, de 13.06.2003
(DOE de 14.06.2003)
Prorroga o prazo para apresentação da GIA do mês de referência maio/2003.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista problemas técnicos nos sistemas da Secretaria da Fazenda para recepção de GIA por meio da "internet", e
CONSIDERANDO que os prazos regulares de apresentação das GIAs eletrônicas do mês de referência maio/2003, nos termos do artigo 20 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98, de 23.12.1998, compreendem o período entre 16 e 19 de junho de 2003, expede a seguinte portaria:
Art. 1º - As GIAs do mês de referência maio/2003 poderão ser apresentadas, mediante transmissão eletrônica, até as datas a seguir indicadas, de acordo com o último algarismo de número de inscrição estadual do estabelecimento:
I - finais 0 e 1 - até o dia 23.06.2003;
II - finais 2, 3 e 4 - até o dia 24.06.2003;
III - finais 5, 6 e 7 - até o dia 25.06.2003;
IV - finais 8 e 9 - até o dia 26.06.2003.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.