ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CERVEJA E CHOPE
RESUMO: A presente Portaria divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, sugeridos pelos fabricantes.
PORTARIA
CAT Nº 44, de 08.05.2003
(DOE de 10.05.2003)
Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, sugeridos pelos fabricantes.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no § 7º do artigo 28 da Lei nº 6.374, de 01.03.1989, na redação dada pela Lei nº 9.794, de 30.09.1997, e
CONSIDERANDO o que consta do Processo SF nº 25.269/97, no qual o Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja - SINDICERV solicita a adoção de preço sugerido para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com cerveja e chope, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados os seguintes preços sugeridos:
PRODUTO NACIONAL (preços sugeridos) |
||||||
Descrição/Tipo de Produto |
ANTARCTICA |
BRAHMA |
SKOL/ CARACU |
KAISER |
SCHINCA-RIOL |
OUTROS
|
1. CERVEJA PILSEN |
||||||
1.1.CERVEJA COM TEOR ALCOÓLICO |
||||||
1.1.1.GARRAFA DE VIDRO RETORNÁVEL |
||||||
até 360 ml |
0,99 |
0,97 |
0,97 |
0,94 |
0,80 |
- |
de 361 a 660 ml |
1,52 |
1,57 |
1,56 |
1,46 |
1,26 |
1,12 |
1.1.2.GARRAFA DE VIDRO NÃO RETORNÁVEL |
||||||
até 360 ml |
0,92 |
0,98 |
0,96 |
0,88 |
0,88 |
0,76 |
de 361 a 660 ml |
1,55 |
- |
- |
- |
- |
- |
1.1.3 LATA |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
até 250 ml |
0,76 |
0,71 |
- |
- |
- |
- |
de 251 a 360 ml |
0,91 |
0,98 |
0,96 |
0,88 |
0,85 |
0,75 |
de 361 a 500 ml |
1,41
|
- |
- |
- |
- |
- |
1.2 CHOPE |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
litro |
5,18 |
5,03 |
4,96 |
4,48 |
3,83 |
3,83 |
NOTA: Valores em reais
Parágrafo único - Não utilizados os preços mencionados neste artigo, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada de acordo com a disciplina prevista no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000.
Art. 2º
- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 14 de maio de 2003, ficando, a partir de então,
revogada a Portaria CAT nº 84, de 27.11.2002.