LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS
Utilização Dos Modelos Antigos

Sumário

2. LIVROS FISCAIS (MODELOS 51 E 53)

Observadas as normas do Capítulo VIII, do Decreto nº 42.836/03, os livros Registro de Notas Fiscais de Serviços Prestados (modelo 51) e Registro de Notas Fiscais-Faturas de Serviços Prestados a Terceiros (modelo 53), cujos modelos foram alterados por este Decreto, abertos durante a vigência do Decreto nº 22.470, de 18 de julho de 1986, deverão ser utilizados até o seu encerramento.

O registro do Imposto Retido na Fonte e a indicação do CNPJ/CPF do tomador ou intermediário dos serviços deverão ser efetuados nos campos “Observações”, no caso do livro modelo 51, e “Informações Complementares”, no caso do livro modelo 53.

Art. 221 do Decreto nº 42.836/03

3. DOCUMENTOS FISCAIS

Os documentos fiscais confeccionados durante a vigência do Decreto nº 22.470, de 18 de julho de 1986, que não contenham indicação da inscrição no CNPJ/CPF do destinatário do serviço, deverão ser utilizados até o término dos blocos impressos, apondo-se no campo destinado à discriminação dos serviços prestados o referido número de inscrição.

Art. 222 do Decreto nº 42.836/03

Fundamentos Legais: Os citados no texto

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