LIVROS
E DOCUMENTOS FISCAIS
Utilização Dos Modelos Antigos
Sumário
2. LIVROS FISCAIS (MODELOS 51 E 53)
Observadas as normas do Capítulo VIII, do Decreto nº 42.836/03, os livros Registro de Notas Fiscais de Serviços Prestados (modelo 51) e Registro de Notas Fiscais-Faturas de Serviços Prestados a Terceiros (modelo 53), cujos modelos foram alterados por este Decreto, abertos durante a vigência do Decreto nº 22.470, de 18 de julho de 1986, deverão ser utilizados até o seu encerramento.
O registro do Imposto Retido na Fonte e a indicação do CNPJ/CPF do tomador ou intermediário dos serviços deverão ser efetuados nos campos Observações, no caso do livro modelo 51, e Informações Complementares, no caso do livro modelo 53.
Art. 221 do Decreto nº 42.836/03
3. DOCUMENTOS FISCAIS
Os documentos fiscais confeccionados durante a vigência do Decreto nº 22.470, de 18 de julho de 1986, que não contenham indicação da inscrição no CNPJ/CPF do destinatário do serviço, deverão ser utilizados até o término dos blocos impressos, apondo-se no campo destinado à discriminação dos serviços prestados o referido número de inscrição.
Art. 222 do Decreto nº 42.836/03
Fundamentos Legais: Os citados no texto