ASSUNTOS DIVERSOS
DIVULGAÇÃO DE TEXTOS LEGAIS NA INTERNET
RESUMO: A presente Lei dispõe que os Poderes Executivo e Legislativo, incluído neste o Tribunal de Contas do Município, bem como as entidades da administração indireta municipal deverão divulgar, em "site" específico da Internet, desde que existente, o texto de seus atos legais de âmbito municipal e estabelece outras providências.
LEI Nº 13.599,
de 06.06.2003
(DOM de 07.06.2003)
Dispõe sobre a divulgação dos textos de atos legais de âmbito municipal, via Internet e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Os Poderes Executivo e Legislativo, incluído neste o Tribunal de Contas do Município, bem como as entidades da administração indireta municipal, deverão divulgar, em "site" específico da Internet, desde que existente, o texto de seus atos legais de âmbito municipal.
Parágrafo único - A publicação dos atos não-normativos poderá ser resumido.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 6 de junho de 2003, 450º da Fundação de São Paulo.
Marta Suplicy
Prefeita
Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Luís Carlos Fernandes
Afonso
Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Mônica Valente
Secretária Municipal de Gestão Pública
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de junho de 2003.
Rui Goethe da Costa Falcão
Secretário do Governo Municipal