ASSUNTOS
DIVERSOS
SERVIÇO FUNERÁRIO MUNICIPAL
RESUMO : A presente Lei dispensa do pagamento das despesas com a realização de funeral de pessoa que tenha doado, por si ou por seus familiares ou responsáveis, seus órgãos corporais para fins de transplante médico.
LEI
Nº 13.568, DE 29 DE ABRIL DE 2003
(DOM DE 30.04.03)
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1° da Lei nº 11.479, de 13 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a dispensa de pagamento ao Serviço Funerário Municipal de taxas, emolumentos e tarifas devidas em razão da realização de funeral, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita
do Município de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal,
nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou
e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 1° da Lei nº 11.479, de 13 de janeiro de 1994,
passa a vigorar acrescida de um parágrafo único, com a seguinte
redação:
"Parágrafo único - A dispensa de que trata o "caput"
deste artigo deverá ser divulgada em estabelecimentos hospitalares da
rede municipal de saúde, através da afixação de
placa, em local visível, com os seguintes dizeres: "A Lei Municipal
n° 11.479/94 dispensa do pagamento das despesas com a realização
de funeral de pessoa que tenha doado, por si ou por seus familiares ou responsáveis,
seus órgãos corporais para fins de transplante médico"."
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que
couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de abril de 2003,
450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA,
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD,
Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
OSVALDO MISSO,
Secretário de Serviços e Obras
GONZALO VECINA NETO,
Secretário Municipal da Saúde
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de abril de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO,
Secretário do Governo Municipal