ICMS
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO - LEI Nº 11.593/2003

RESUMO: Alterada a alíquota do ICMS para operações com combustíveis.

LEI Nº 11.593, de 04.12.2003
(DOE de 05.12.2003)

Altera a Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, que dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos a seguir indicados da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989:

I - o item 10 do § 1º do artigo 34:

"10 - 12% (doze por cento), nas operações com:

a) óleo diesel;

b) álcool etílico hidratado carburante;"

II - o item 25 do § 5º do artigo 34:

"25 - álcool etílico anidro carburante, querosene de aviação e gasolina." (NR)

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2003.

Geraldo Alckmin

Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda

Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 04 de dezembro de 2003.