IMPORTAÇÃO
Guia de Arrecadação Com Código de Barra

Sumário

1. UTILIZAÇÃO DAS GUIAS

Para o recolhimento do ICMS devido pela importação de mercadoria ou bem do Exterior deverão ser utilizadas as seguintes guias, conforme o caso:

a) Guia de Arrecadação Estadual, modelo Gare-ICMS (código de receita 120-0) - quando o desembaraço aduaneiro for realizado dentro do território paulista;

b) Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, modelo GNRE (código de receita 10005-6) - quando o desembaraço aduaneiro for realizado em outra unidade da Federação.

(Art. 2º da Portaria CAT nº 63/02)

1.1 - Empresas de "Courier" ou Equiparadas

A utilização da Guia de Arrecadação Estadual, modelo Gare-ICMS (código de receita 120-0) quando o desembaraço aduaneiro for realizado dentro do território paulista não se aplica às empresas de "courier" ou equiparadas, que deverão se utilizar da GNRE, conforme previsto no artigo 1º do Anexo XV do Regulamento do ICMS.

(Parágrafo único do art. 2º da Portaria CAT nº 63/02)

2. GUIA DE ARRECADAÇÃO COM CÓDIGO DE BARRA

O recolhimento do ICMS devido em razão da importação de mercadoria ou bem do Exterior deverá ser efetuado por meio de guia de recolhimento com código de barra junto aos agentes arrecadadores.

A guia de recolhimento com código de barras deverá ser gerada em formulário eletrônico denominado "Gare-ICMS" ou "GNRE", disponível na Internet, no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br.

(Art. 1º da Portaria CAT nº 63/02)

2.1 - Agentes Arrecadadores

Os bancos autorizados a acolher guia de arrecadação de ICMS devido a título de importação de mercadorias ou bens com código de barra são os seguintes:

a) Gare-ICMS - Código de Receita 120-0:

Código do Banco
Nome do Banco
001
Banco do Brasil S/A
033
Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa
151
Banco Nossa Caixa S/A
237
Banco Bradesco S/A
341
Banco Itaú S/A
356
Banco ABN AMRO Real S/A
399
Banco HSBC Bank Brasil S/A



b) GNRE - Código de Receita 10005-6:

Código do Banco Nome do Banco
001 Banco do Brasil S/A
033 Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa
237 Banco Bradesco S/A
341 Banco Itaú S/A

(Anexo I da Portaria CAT nº 63/02)

3. IMPORTAÇÃO DE COMBUSTÍVEL

Na importação de combustível derivado de petróleo, em que o imposto devido sobre as suas subseqüentes saídas deva ser pago por substituição tributária por ocasião do desembaraço aduaneiro, para o recolhimento desse imposto pelo importador será utilizada a Guia de Arrecadação Estadual, modelo Gare-ICMS (código de receita 117-0 - ICMS combustível), mesmo que o desembaraço aduaneiro seja realizado em outra unidade da Federação.

(Art. 3º da Portaria CAT nº 63/02)

Fundamentos Legais: Os citados no texto.