GUIA PARA LIBERAÇÃO DE
MERCADORIA ESTRANGEIRA SEM COMPROVAÇÃO
DO RECOLHIMENTO DO ICMS
Modelo e Preenchimento
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Dando continuidade à matéria tratada no Bol. INFORMARE nº 20/2003 deste caderno, abordaremos nesta edição sobre o modelo e o preenchimento da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS, conforme o Anexo III da Portaria CAT nº 63/2003.
2. MODELO
O modelo da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS é o seguinte:
3. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
A Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS será preenchida da seguinte forma:
1 - Secretaria de Fazenda ou de Finanças - quadro destinado à identificação da unidade da Federação da situação do importador. Indicar o nome da UF, por extenso, onde se encontra estabelecido ou de seu domicílio, se importador pessoa física.
2 - Importador - quadro destinado à indicação dos dados cadastrais do importador, de modo a permitir a sua perfeita identificação, seja ele pessoa jurídica, inscrita ou não no Cadastro de Contribuintes do ICMS, ou pessoa física:
2.1 - Nome - indicar:
a) a razão social ou, quando empresa individual ou produtor rural, o nome do titular, na forma que constar na Declaração Cadastral, quando pessoa jurídica inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
b) nome do importador, quando for pessoa física;
c) nome da pessoa jurídica, na forma que constar no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, quando pessoa jurídica não obrigada à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
2.2 - Inscrição Estadual - será preenchido somente por contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para indicar o número da inscrição do estabelecimento;
2.3 - CNPJ/CPF - indicar:
a) número de inscrição no CNPJ, quando pessoa jurídica;
b) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, quando pessoa física;
2.4 - CNAE-Fiscal - será preenchido somente por contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para indicar o código atribuído em conformidade com a relação de códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas;
2.5 - Endereço;
2.6 - Bairro ou Distrito;
2.7 - CEP;
2.8 - Município; e
2.9 - UF:
a) quando o importador estiver inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, indicar os dados conforme consta na última Declaração Cadastral;
b) quando se tratar de pessoa física, indicar os dados do domicílio;
c) quando se tratar de pessoa jurídica não inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS, indicar o endereço do importador;
2.10 - Telefone - indicar o número do telefone do importador;
3. Declaração de Importação - quadro destinado à indicação dos dados globais da operação de importação. Será preenchido a partir do Extrato da Declaração de Importação - DI:
3.1 - Número - indicar o número da Declaração atribuído pelo Siscomex, no formato que constar no extrato da DI (dois algarismos para o ano, sete algarismos para o número da DI e o último algarismo para o dígito de controle);
3.2 - Data - indicar a data do registro da Declaração no Siscomex;
3.3 - Local do Desembaraço Aduaneiro - indicar o nome do recinto alfandegado onde se dará o desembaraço da mercadoria ou do bem;
3.4 - UF - indicar a sigla da unidade da Federação em que estiver localizado o recinto alfandegado;
3.5 - Valor CIF (VMLD) em R$ - indicar o resultado da conversão para reais do valor constante do campo "Valores - VMLD", expresso em dólares, utilizando a mesma taxa de câmbio empregada para o cálculo do Imposto de Importação. Não sendo devido o Imposto de Importação, deverá ser utilizada a taxa de câmbio que seria empregada para o cálculo desse imposto no dia do início do despacho aduaneiro. Observação: "VMLD" ou "Valor da Mercadoria no Local do Desembaraço" compreende o valor total CIF da operação de importação, resultante do somatório dos valores FOB, Frete e Seguro incorridos no Exterior.
4. Produtos Sem Recolhimento do ICMS - quadro destinado a informar ao depositário estabelecido em recinto alfandegado ou à autoridade aduaneira sobre a mercadoria ou bem que devam ser liberados sem a comprovação do recolhimento do ICMS. Poderá compreender todas as mercadorias ou bens declarados na Declaração de Importação ou parte delas.
4.1 - Adição nº:
a) indicar o nº "001" quando a DI for constituída de apenas uma adição;
b) indicar o número da adição correspondente à mercadoria ou bem que devam ser liberados, quando a DI for constituída de mais de uma adição;
c) quando a liberação abranger mais de uma adição, indicar, em ordem crescente, somente os números das adições correspondentes às mercadorias ou bens que devam ser liberados;
Observação: Para cada número de adição indicado no campo 4.1 deverão ser indicados os dados correspondentes à "Classificação Tarifária", ao "Tratamento Tributário", ao "Fundamento Legal" e ao "Valor (VMCV) R$.
4.2 - Classificação Tarifária - indicar o código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH indicado no campo "Classificação Tarifária" da respectiva adição;
4.3 - Tratamento Tributário - indicar o número correspondente ao motivo da não exigência do pagamento do imposto, sendo:
1 - "drawback";
2 - regime especial;
3 - diferimento;
4 - isenção;
5 - não-incidência;
6 - outros;
4.4 - Fundamento Legal - quando o tratamento tributário se referir a:
a) "Drawback" - indicar o número do Convênio ICMS (e alterações posteriores) que concedeu o benefício fiscal e o dispositivo da legislação da unidade da Federação de situação do importador em que está previsto o benefício;
b) Reg. Especial - Contribuinte paulista - indicar, conforme o caso, uma das seguintes expressões:
- a expressão "Regime Especial - Proc., Art. 479 do RICMS";
- a expressão "Regime Especial - Proc., Art. 479 do RICMS - Portaria CAT nº 63/02";
- a expressão "Regime Especial - Proc., Art. 78 do RICMS - Portaria CAT nº 63/02";
c) Diferimento - indicar o dispositivo da legislação da unidade da Federação de situação do importador em que está previsto o benefício;
d) Isenção - indicar o número do Convênio ICMS (e alterações posteriores) que concedeu o benefício fiscal e o dispositivo da legislação da unidade da Federação de situação do importador em que está previsto o benefício;
e) Não-Incidência - indicar o dispositivo Constitucional ou de Lei Complementar e o dispositivo da legislação da unidade da Federação de situação do importador, em que está prevista a imunidade;
f) Outros - indicar o ato em que se deva fundamentar a não exigência do pagamento do ICMS, tais como: parcelamento do ICMS devido na importação, reimportação de mercadoria remetida ao Exterior sob regime de exportação temporária quando inexistente o valor acrescido, decisão judicial (indicar o número do processo e a respectiva vara da Fazenda Pública);
4.5 - Valor (VMCV) R$ - indicar o resultado da conversão para reais do valor em moeda estrangeira, constante do campo "Condição de Venda - VMCV" da respectiva adição, observando-se:
a) quando o valor estiver expresso em dólares, será convertido em reais pela mesma taxa de câmbio utilizada no cálculo do valor indicado no campo 3.5 (Valor CIF (VMLD) em R$);
b) quando o valor estiver expresso em outra moeda estrangeira, será antes convertido em dólares em razão da paridade dessa moeda em relação ao dólar na data do registro da DI e, posteriormente, o valor resultante em dólares será convertido em reais pela mesma taxa de câmbio adotada no cálculo do valor indicado no campo 3.5 (Valor CIF (VMLD) em R$);
Observação: "VMCV" ou "Valor da Mercadoria na Condição de Venda", compreende o valor FOB da operação de importação, expresso na moeda do país de aquisição (país de localização do exportador).
4.6 - Data - indicar a data do preenchimento;
4.7 - Representante Legal ou Procurador - indicar o nome, CPF, endereço, CEP e telefone do representante legal do importador e apor a assinatura;
5 - Visto Prévio do Fisco da UF do Importador - quadro destinado ao visto prévio do Fisco da UF onde se encontra estabelecido o importador quando o desembaraço ocorrer em outra UF. Esse visto é dispensado quando o tratamento tributário se referir a "1-Drawback", "4-Isenção" e "5-Não- Incidência";
6. Visto do Fisco da UF Onde Ocorrer o Desembaraço - destinado ao Fisco da UF onde ocorrer o desembaraço da mercadoria ou bem, independentemente da UF onde se encontra estabelecido o importador, qualquer que seja a modalidade de tratamento tributário.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.