DEVOLUÇÃO
DE MERCADORIA POR EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES PAULISTA
Crédito do imposto
Sumário
1. INTRODUÇÃO
As empresas enquadradas no regime simplificado "Simples Paulista" na forma do Anexo XX do RICMS/SP, sempre que emitem documento fiscal devem observar as regras ali definidas. Com fulcro nesta legislação, estes estabelecimentos não transferem crédito do imposto. Entretanto, nas devoluções de mercadorias permite o Regulamento do ICMS que o estabelecimento fornecedor ao receber a mercadoria devolvida por ME ou EPP emita Nota Fiscal para poder, independentemente de qualquer autorização do Fisco, creditar-se do ICMS conforme previsão no artigo 63, inciso I, alínea "c", do RICMS/2000. Porém, deve o contribuinte cumprir alguns requisitos determinados pelo artigo 454 do RICMS/SP. Vejamos.
2. PROCEDIMENTO DA "ME OU EPP"
A microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) enquadradas no "Simples Paulista" ao realizar a devolução de compra de mercadoria a fornecedor enquadrado no regime comum de apuração do ICMS deverá emitir Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, sem destaque do valor do ICMS e no campo destinado a essa indicação deverá constar a seguinte expressão: "Este Documento Não Transfere Crédito de ICMS".
3. PROCEDIMENTO DO ESTABELECIMENTO FORNECEDOR
O estabelecimento que receber mercadoria devolvida por estabelecimento beneficiário do regime tributário simplificado atribuído à microempresa ou à empresa de pequeno porte poderá, quando admitido, creditar-se do valor do imposto debitado por ocasião da saída, desde que:
a) emita Nota Fiscal, relativa à entrada da mercadoria em seu estabelecimento, mencionando o número, a data da emissão do documento fiscal pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte e o valor do imposto a ser creditado;
b) registre a Nota Fiscal no livro Registro de Entradas, consignando os respectivos valores nas colunas "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações com Crédito do Imposto";
c) arquive a 1ª via da Nota Fiscal juntamente com a 1ª via do documento fiscal emitido pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte.
3.1 - Nota Fiscal Global
É facultado ao estabelecimento recebedor emitir a Nota Fiscal de Entrada, englobando as devoluções ocorridas no dia.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.