DECLARAÇÃO CADASTRAL
DE PRODUTOR - DECAP

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Dando continuidade na matéria tratada no Bol. INFORMARE nº 28/2003 deste caderno, discorremos nesta oportunidade sobre os formulários utilizados pelos contribuintes para efetuarem inscrição, renovação, cancelamento e transferência de atividades.

2. DECAP

Para fins de inscrição, o produtor deverá apresentar o formulário Declaração Cadastral de Produtor (Decap), conforme o modelo (tópico 4), preenchido conforme as instruções contidas no Anexo III da Portaria CAT nº 17/2003 (Bol. INFORMARE nº 10/2003 deste caderno) à repartição fiscal a que estiver vinculado.

2.1 - Impressão e Preenchimento

A impressão e o preenchimento poderão ser efetuados por meio eletrônico, hipótese em que o modelo poderá ser obtido na página do Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda, endereços www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br, ou obtido por outros meios, devendo manter a perfeita identidade com o modelo original quanto à forma, espaços e dimensões de campos e caracteres.

O formulário da Decap observará as seguintes especificações:

a) medida: 210 mm de largura por 297 mm de altura;

b) papel: sulfite (apergaminhado), branco, gramatura de 75 gramas por metro quadrado;

c) impressão: cor preta.

(§§ 1º e 3º do art. 4º da Portaria CAT nº 17/2003)

2.2 - Vias e Destinação

O formulário da Decap preenchido em 3 (três) vias, que terão a seguinte destinação:

a) a 1ª via - prontuário do produtor;

b) a 2ª via - produtor;

c) a 3ª via - será retida pelo Posto Fiscal e remetida à respectiva Prefeitura Municipal até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente.

(§§ 2º e 3º do art. 4º da Portaria CAT nº 17/2003)

3. DECAP COMPLEMENTAR

Deverá ser usado o formulário Complementação de Dados da Declaração Cadastral - Produtor (Decap Complementar) - conforme o modelo (tópico 5), preenchido de acordo com as instruções do Anexo IV da Portaria CAT nº 17/2003, quando o espaço reservado às informações solicitadas não for suficiente na Decap ou nas demais hipóteses previstas no Anexo III da Portaria CAT nº 17/2003 (Bol. INFORMARE nº 10/2003 deste caderno).

(§ 4 do art. 4º da Portaria CAT nº 17/2003)

4. MODELO DA DECAP