ICMS
RATIFICAÇÃO E CONVÊNIOS, AJUSTES E PROTOCOLOS E
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 48.187/2003
RESUMO: O presente Decreto ratifica os convênios, ajustes e protocolos nele mencionados e altera o artigo 90 do Anexo I do RICMS, relativo à isenção.
DECRETO Nº
48.187, de 28.10.2003
(DOE de 29.10.2003)
Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Federal nº 24, de 07.01.1975, aprova convênios, ajustes e protocolos.
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, decreta:
Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 79/03, 80/03, 82/03, 85/03, 93/03, 94/03 e 99/03, celebrados em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, publicados, o primeiro, na Seção I, páginas 21 e 22 do Diário Oficial da União de 14.10.2003, e os demais, na Seção I, páginas 16 a 25, do Diário Oficial da União de 15.10.2003.
Art. 2º - Ficam aprovados:
I - os Convênios ICMS nºs 72/03, 73/03, 75/03, 77/03, 83/03 e 96/03, o Convênio de Arrecadação nº 1/03, os Ajustes SINIEF nºs 6/03, 8/03 e 10/03, e o Protocolo ICMS nº 17/03, celebrados em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, publicados na Seção I, páginas 16 a 25 do Diário Oficial da União de 15.10.2003;
II - o Convênio ICMS nº 76/03 e os Ajustes SINIEF nºs 7/03 e 9/03, celebrados em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, publicados na Seção I, páginas 28 a 34 do Diário Oficial da União de 16.10.2003;
Parágrafo único - A aplicação do disposto no Protocolo ICMS nº 17/03 independe de outro ato.
Art. 3º - Passa a vigorar com a redação adiante indicada o artigo 90 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
"Art. 90 - (MASP - OBRAS DE ARTE - IMPORTAÇÃO) - Desem-baraço aduaneiro das seguintes obras de arte recebidas em doação pelo Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand - MASP, CNPJ nº 60.664.745/0001-87 (Convênios ICMS nºs 67/01 e 71/03):
I - duas esculturas chinesas da Dinastia Tang (618-906 AD), importadas da Inglaterra;
II - pintura realizada em óleo sobre madeira, constante de um tríptico na moldura original, do pintor renascentista flamengo Jan Van Domicke (Antuérpia 1470 - 1527), representando Cristo carregando a cruz, a crucificação e o sepultamento, importada da Europa." (NR)
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto o disposto no artigo 3º que produz efeitos desde 27 de agosto de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 2003.
Geraldo Alckmin
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de outubro de 2003.