ICMS
DISPENSA OU REDUÇÃO DE JUROS E MULTAS E CONCESSÃO DE PARCELAMENTO
RESUMO: O presente Decreto ratifica o Convênio ICMS nº 104/2003, que autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir juros e multas, bem como a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS.
DECRETO Nº
48.175, de 23.10.2003
(DOE de 24.10.2003)
Ratifica convênio celebrado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975.
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, decreta:
Art. 1º - Fica ratificado o Convênio ICMS nº 104/03, celebrado em Brasília, DF, no dia 17 de outubro de 2003, publicado na Seção I, página 21 do Diário Oficial da União, de 21 de outubro de 2003.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2003.
Geraldo Alckmin
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 2003.