ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 48.110/2003

RESUMO: O presente Decreto altera dispositivos do Anexo II do RICMS para efeito de redução de base de cálculo dos produtos nele mencionados.

DECRETO Nº 48.110, de 26.09.2003
(DOE de 27.09.2003)

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços - RICMS.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 128/94, de 20 de outubro de 1994, e artigo 112 da Lei nº 6.374/89, de 1º de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1º - Passa a vigorar com a redação adiante indicada o § 2º do artigo 3º doAnexo II do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

"§ 2º - Para efeito de aplicação do disposto no inciso XVII, considera-se pão francês ou de sal aquele de consumo popular, obtido pela cocção (cozimento) de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água e sal, não podendo ter ingrediente que venha a modificar o seu tipo, característica ou classificação, produzido com o peso de até 1000 gramas."

Art. 2º - Ficam acrescentados os incisos XVI, XVII, XVIII e XIX ao artigo 3º do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:

"XVI - arroz, farinha de mandioca, feijão, charque e sal de cozinha;

XVII - pão francês ou de sal;

XVIII - ovo integral pasteurizado, ovo integral pasteurizado desidratado, clara pasteurizada desidratada ou resfriada e gema pasteurizada desidratada ou resfriada;

XIX - linguiça, mortadela, salsicha, sardinha enlatada e vinagre."

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 2003.

Geraldo Alckmin

Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda

Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 2003.