ICMS
BENEFÍCIOS FISCAIS

RESUMO: O presente Decreto ratifica o Convênio ICMS nº 69/2003, que prorroga a concessão de alguns benefícios fiscais.

DECRETO Nº 47.986, de 30.07.2003
(DOE de 31.07.2003)

Ratifica convênio celebrado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, decreta:

Art. 1º - Fica ratificado o Convênio ICMS nº 69/03, celebrado em Brasília, DF, no dia 18 de julho de 2003, publicado na Seção I, página 15, do Diário Oficial da União, de 21 de julho de 2003.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2003.

Geraldo Alckmin

Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda

Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil