ICMS
CONVÊNIOS - RATIFICAÇÃO

RESUMO: O presente Decreto ratifica os Convênios ICMS nele mencionados.

DECRETO Nº 47.981, de 23.07.2003
(DOE de 24.07.2003)

Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, aprova convênios e ajustes.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975,decreta:

Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 50/03, 55/03, 57/03, 61/03 e 62/03, celebrados em São João Del Rei, MG, no dia 04.07.2003, publicados na Seção I, páginas 24 a 31 do Diário Oficial da União de 10.07.2003.

Art. 2º - Ficam aprovados os Convênios ICMS nºs 51/03 e 60/03 e os Ajustes SINIEF nºs 03/03, 04/03 e 05/03, celebrados em São João Del Rei, MG, no dia 04.07.2003, publicados na Seção I, páginas 24 a 31 do Diário Oficial da União de 10.07.2003.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2003.

Geraldo Alckimin

Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda

Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil