ICMS
CONVÊNIOS - RATIFICAÇÃO
RESUMO: O presente Decreto ratifica os Convênios ICMS nele mencionados.
DECRETO Nº
47.857, DE 03.06.2003
(DOE DE 04.06.2003)
Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7-1-1975, e aprova ajuste
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7-1-1975,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam ratificados os Convênios
ICMS-45/03 e ICMS-46/03, celebrados em Brasília, DF, no dia 23 de maio
de 2003, publicados na Seção I, página 35 do Diário
Oficial da União de 27 de maio de 2003.
Artigo 2º - Fica aprovado o Ajuste SINIEF-02/03,
celebrado em Brasília, DF, no dia 23 de maio de 2003, publicados na Seção
I, página 34 do Diário Oficial da União de 27 de maio de
2003;
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,
3 de junho de 2003
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil