ASSUNTOS DIVERSOS
FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS

RESUMO: Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 2 de maio do corrente ano.

DECRETO Nº 47.792, de 29.04.2003
(DOE de 30.04.2003)

Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais, no dia que especifica, e dá outras providências.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

Art. 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 2 de maio do corrente ano.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 30 (trinta) minutos por dia, a partir de 5 de maio de 2003.

§ 1º - Caberá ao superior hierárquico do servidor, determinar a compensação, em relação a cada um, que se fará de acordo com o interesse e a peculiaridadedo serviço.

§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, ou se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação.

Art. 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.

Art. 4º - Caberá às autoridades competentes de cada órgão ou entidade mencionada no artigo 1º deste decreto, fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 2003.

Geraldo Alckmin

Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 2003.