ICMS
CONVÊNIOS - RATIFICAÇÃO E ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO
RESUMO: O presente Decreto ratifica os Convênios ICMS nele mencionados, bem como promove alteração na redação do art. 23 do Anexo II do RICMS/SP.
DECRETO
Nº 47.785, de 23.04.2003
(DOE de 24.04.2003)
Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei federal nº 24, de 07.01.1975, aprova convênios, protocolos e introduz alterações no Regulamento do ICMS.
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 08/03, 10/03, 18/03, 21/03, 25/03, 26/03, 30/03 e 31/03, celebrados em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, publicados na Seção I, páginas 13 a 20 do Diário Oficial da União de 9 de abril de 2003.
Art. 2º - Ficam aprovados os Convênios ICMS nºs 07/03, 13/03, 15/03, 16/03, 17/03, 32/03 e 40/03, os Convênios ECF nºs 01/03, 02/03 e 03/03, os Protocolos ICMS nºs 06/03, 07/03, 08/03 e 09/03 e o Ajuste SINIEF nº 01/03, celebrados em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, publicados, o quarto, na Seção I, páginas 17 a 20 do Diário Oficial da União de 11 de abril de 2003, o quinto, na Seção I, página 29 do Diário Oficial da União de 16 de abril de 2003, os demais, na Seção I, págs. 12 a 24 do Diário Oficial da União de 9 de abril de 2003, republicado, o décimo primeiro, na Seção I, página 21 do Diário Oficial da União de 11 de abril de 2003.
Parágrafo único - A aplicação dos disposto nos Protocolos mencionados no "caput" independem de outro ato.
Art. 3º - Passa a vigorar com a redação que segue o § 5º do artigo 23 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
"§ 5º - Este benefício vigorará até 31 de julho de 2003. (NR)".
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 2003.
Geraldo Alckmin
Eduardo
Guardia
Secretário da Fazenda
Arnaldo
Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 2003.