ASSUNTOS DIVERSOS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS - EXPEDIENTE E PONTO FACULTATIVO

RESUMO: O presente Decreto declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 26.12.2003 e 02.01.2004, bem como dispõe que o expediente, nesses estabelecimentos, nos dias 24.12.2003 e 31.12.2003 será iniciado às 8 horas e encerrado às 12 horas.

DECRETO Nº 44.223, de 08.12.2003
(DOM de 09.12.2003)

Declara ponto facultativo no dia 26 de dezembro de 2003 e no dia 2 de janeiro de 2004 e dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2003.

MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 26 de dezembro de 2003 e no dia 2 de janeiro de 2004.

§ 1º - Deverão funcionar as unidades das Secretarias, das Subprefeituras e das Autarquias Municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.

§ 2º - Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.

Art. 2º - Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2003, o expediente será iniciado às 8 horas e encerrado às 12 horas.

Parágrafo único - Para as datas citadas no "caput" deste artigo deverão ser observadas, também, as regras constantes dos §§ 1º e 2º do artigo 1º deste decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 8 de dezembro de 2003, 450º da Fundação de São Paulo.

Marta Suplicy
Prefeita

Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos

Luís Carlos Fernandes Afonso
Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Mônica Valente
Secretária Municipal de Gestão Pública

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de dezembro de 2003.

Rui Goethe da Costa Falcão
Secretário do Governo Municipal