ASSUNTOS DIVERSOS
TÁXI - LIMITE PARA CONCESSÃO DE DESCONTO
RESUMO: Fica limitado a 10% (dez por cento) o desconto na tarifa para prestação do serviço de transporte individual de passageiros por táxi.
DECRETO Nº
44.040, de 28.10.2003
(DOM de 29.10.2003)
Estabelece limite para a concessão de desconto na tarifa do serviço de transporte individual de passageiros por táxi.
MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 31.737, de 17 de junho de 1992, que autoriza a concessão de desconto na tarifa de táxi;
CONSIDERANDO que os descontos excessivos, em especial os concedidos em contratos com pessoas jurídicas, vêm causando acentuada redução na remuneração dos taxistas;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes para oferecimento de melhores condições de trabalho aos referidos profissionais, decreta:
Art. 1º - Fica limitado a 10% (dez por cento) o desconto na tarifa para prestação do serviço de transporte individual de passageiros por táxi.
Art. 2º - O desconto deverá ser calculado sobre o valor apurado ao final da corrida.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Paulo, aos 28 de outubro de 2003; 450º da Fundação de São Paulo.
Marta Suplicy
Prefeita
Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Luís Carlos Fernandes
Afonso
Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Jilmar Augustinho Tatto
Secretário Municipal de Transportes
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de outubro de 2003.
Rui Goethe da Costa Falcão
Secretário do Governo Municipal