ASSUNTOS DIVERSOS
FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS
RESUMO: Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais no dia 20 de junho do corrente ano.
DECRETO Nº
43.352, de 17.06.2003
(DOM de 18.06.2003)
Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais no dia 20 de junho de 2003 e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais no dia 20 de junho de 2003.
Art. 2º - Os servidores municipais deverão compensar as horas não trabalhadas a partir do primeiro dia útil subseqüente.
§ 1º - A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou no final do expediente.
§ 2º - Os servidores que não se encontrarem em exercício na data da compensação deverão efetivá-la a partir do dia em que reassumirem suas funções.
Art. 3º - Excetuam-se do disposto neste decreto as unidades cujos serviços não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente.
Parágrafo único - A critério do Titular de cada Órgão, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários, ou estabelecido horário diferenciado para os servidores que cumprem horário distinto daquele padronizado no Decreto nº 33.930, de 13 de janeiro de 1994.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município
de São Paulo, aos 17 de junho de 2003;
450º da Fundação de São Paulo.
Marta Suplicy
Prefeita
Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Luís Carlos Fernandes
Afonso
Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Mônica Valente
Secretária Municipal de Gestão Pública
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de junho de 2003.
Rui Goethe da Costa Falcão
Secretário do Governo Municipal