ASSUNTOS
DIVERSOS
02.05.03 - PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS
RESUMO : O presente Decreto declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 2 de maio de 2003.
DECRETO
Nº 43.146, DE 29 DE ABRIL DE 2003
(DOM DE 30.04.03)
Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 2 de maio de 2003, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY,
Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo nas repartições
públicas municipais no dia 2 de maio de 2003.
§ 1º. Deverão funcionar as unidades das Secretarias e Autarquias
Municipais cujas atividades não possam sofrer solução de
continuidade.
§ 2º. Nas demais unidades, a critério dos titularesdas Secretarias,
poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de abril de 2003,
450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA,
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD,
Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
MÔNICA VALENTE,
Secretária Municipal de Gestão Pública
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de abril de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO,
Secretário do Governo Municipal