ICMS
NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR - VALOR MÍNIMO PARA 2003
RESUMO: O presente Comunicado divulga o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2003.
COMUNICADO
DA Nº 36, de 19.12.02
(DOE de 21.12.02)
Divulga o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2003.
O DIRETOR DA DIRETORIA
DE ARRECADAÇÃO, tendo em vista o que dispõe o Decreto
nº 45.490, art. 134º, de 30.11.2000 (DOE de 01.12.2000), informa que,
no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2003, a emissão
de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor
da operação for inferior a R$ 6,00 (seis reais), desde que não
exigida pelo consumidor.