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NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR - VALOR MÍNIMO PARA 2003

RESUMO: O presente Comunicado divulga o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2003.

COMUNICADO DA Nº 36, de 19.12.02
(DOE de 21.12.02)

Divulga o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2003.

O DIRETOR DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 45.490, art. 134º, de 30.11.2000 (DOE de 01.12.2000), informa que, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2003, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 6,00 (seis reais), desde que não exigida pelo consumidor.

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